Decreto nº 4.384-N de 28/12/1998

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 1998

Define os Índices do Valor Adicional Fiscal e o Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os Índices do Valor Adicionado Fiscal e o Índice da Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no exercício de 1999, constantes nos anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro 1990, nº 4.864, de 31 de dezembro de 1993, nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996 e nº 5.399, de 25 de junho 1997.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ......................... de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda