Decreto nº 43613 DE 06/09/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 set 2017

Revoga o Decreto Rio nº 41.864, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a alteração de mensagem em artefatos de mobiliário urbano instalados em logradouros públicos por força de procedimento licitatório.

(Revogado pelo Decreto Nº 44185 DE 28/12/2017):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a previsão do § 5º do art. 51 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, que dispõe sobre a veiculação de propaganda nos logradouros públicos e em local exposto ao público, a qual prevê que qualquer modificação de característica do engenho publicitário implica na necessidade de novo licenciamento e consequente taxação;

Considerando que a mensagem ou conteúdo publicitário configura uma das características essenciais dos engenhos publicitários;

Considerando que mesmo os painéis e engenhos publicitários associados a equipamentos de mobiliário urbano instalados sob regime de licitação apresentam como um de seus elementos ou características essenciais a própria mensagem publicitária;

Considerando que o fato de a instalação de artefatos de mobiliário urbano sujeitar-se a procedimento licitatório não dispensa a eventual veiculação de publicidade, nos próprios equipamentos, do cumprimento de obrigações tributárias, especialmente no que concerne ao pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade - TAP, nos termos dos arts. 125 a 132 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro - CTM;

Considerando que a legislação tributária do Município, especialmente a que se refere à cobrança de TAP, não estabelece nenhuma exceção que beneficie a veiculação de publicidade em artefatos de mobiliário urbano, não obstante o fato de a sua instalação observar regime disciplinar especial, condizente com a natureza dos serviços públicos promovidos por meio dos equipamentos;

Considerando que o cálculo e a emissão da TAP devem pautar-se exclusivamente pelos preceitos tributários estritamente previstos na legislação;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.864, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a alteração de mensagem em artefatos de mobiliário urbano instalados em logradouros públicos por força de procedimento licitatório.

Art. 2º A Secretária Municipal de Fazenda expedirá Resolução para disciplinar os efeitos resultantes da revogação de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA