Decreto nº 43.537 de 14/08/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2003

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 e no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea "b.13" com a seguinte redação:

"Art. 42. ...............................................................................................................................................

I - .........................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................

b.13 - óleo diesel."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman