Decreto nº 43444 DE 03/03/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 mar 2023
Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe o Ajuste SINIEF 01/2023 , confere o art. 86,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/2023):
"Tabela B Tributação pelo ICMS
Código | Descrição |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de o de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador