Decreto nº 43398 DE 01/02/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 fev 2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 138/2022 e 141/2022,
Decreta:
Art. 1º O item 1 da alínea "m" do inciso XXI do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 138/2022 );";
Art. 2º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações que se seguem (Convênio ICMS 141/2022 ):
"
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
20 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco | 3003.39.29/3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco | |||
Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco | |||
55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)--por dose | ||||
77 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola | 3003.90.69/3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola | ||||
86 | Risedronato Sódico | 2931.00.49 | Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido | 3003.90.69/3004.90.59 |
92 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 5 mg - por comprimido | 3003.90.49/3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido | |||
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido | 3003.90.59/3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido | ||||
165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.99/3004.90.99 |
232 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido | 3004.90.69/3004.90.99 |
".
Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 141/2022 ).
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de:
I - 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação, em relação ao art. 1º;
II - 17 de outubro de 2022 até a data de sua publicação em relação aos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador