Decreto nº 43368 DE 16/01/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 fev 2023

Rep. - Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, e determina outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 12.147 , de 7 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 6.000 , de 23 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo 13 do art. 3º do Decreto nº 17.252 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 13. O Conselho Deliberativo do FAIN poderá reconhecer como empreendimento novo, nos termos da alínea "c" do inciso I do parágrafo 1º deste artigo, os empreendimentos industriais desenquadrados do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, anteriormente à data de entrada em vigor da Lei nº 11.849 , de 24 de março de 2021, desde que o requerimento do interessado seja protocolado até 31 de março de 2023.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Publicado no DOE de 17.01.2023.

Republicado por incorreção.