Decreto nº 43259 DE 30/05/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mai 2017

Cria procedimento especial de autodeclaração, para fins de tornar mais ágil o licenciamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse de progredir no projeto de modernização e desburocratização do licenciamento de estabelecimentos empreendido pelo Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016, tornando ainda mais racional, eficiente e ágil a concessão de alvarás de licença e de autorização no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o esforço permanente de modernizar os procedimentos de concessão de alvará por meio de recursos proporcionados pela tecnologia digital;

Considerando que a extinção ou redução de verificações prévias à concessão do alvará, substituindo-as pela confiança atribuída a declarações prestadas pelo contribuinte, implica, como contrapartida, a responsabilização do particular por quaisquer informações falsas, bem como por preenchimento incorreto que torne irregular o licenciamento;

Decreta:

Art. 1º Este Decreto institui Autodeclaração de Responsabilidade Relativa a Uso e Destinação de Imóvel, conforme o modelo constante no Anexo I, para uso dos requerentes de alvarás de estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, em casos específicos.

Art. 2º Sempre que a Consulta Prévia de Local, referida nos arts. 20 a 29 do Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016, não for suscetível de deferimento ou indeferimento automático em razão de insuficiência de dados cadastrais do Município referentes ao imóvel, o requerente poderá, a seu exclusivo critério, apresentar Autodeclaração de Responsabilidade Relativa a Uso e Destinação de Imóvel, dispensando-se as verificações e vistorias indicadas nos arts. 22 e 24 do referido Decreto relativas ao imóvel.

§ 1º A apresentação da autodeclaração prevista no caput será complementada pela indicação, por parte do próprio requerente, em campo específico disponibilizado no Rio Mais Fácil Negócios, da natureza e tipologia do imóvel, conferindo-se veracidade a essa informação.

§ 2º O benefício previsto no caput estende-se, em qualquer caso, a áreas de favela, nos termos da conceituação prevista no art. 234 , § 3º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de fevereiro de 2011, ressalvado o disposto no § 3º.

§ 3º O benefício previsto no caput não se aplica a Consultas Prévias de Local para atividades constantes no Anexo I do Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016.

Art. 3º Os licenciamentos deferidos com base na apresentação de Autodeclaração de Responsabilidade Relativa a Uso e Destinação de Imóvel serão concedidos automaticamente, a título precário, mediante expedição de Alvará de Autorização Especial.

Art. 4º A verificação, a qualquer tempo, de falsidade ou outra causa de nulidade referente à Autodeclaração de Responsabilidade Relativa a Uso e Destinação de Imóvel acarretará a imediata suspensão, pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, do alvará e da correspondente inscrição municipal, oferecendo-se ao contribuinte, em seguida, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.

§ 1º A não apresentação de defesa, assim como a decisão de que as alegações não procedem, acarretará a anulação do alvará.

§ 2º As providências a que se referem o caput e o § 1º não prejudicarão outras cabíveis, notadamente a responsabilização penal do requerente.

§ 3º A suspensão de que trata o caput produzirá efeitos de interdição de estabelecimento, considerando-se irregular o funcionamento e aplicando-se as sanções pertinentes, quando for o caso.

Art. 5º Aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto nº 41.827/2016 .

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de 20 dias a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO I AUTODECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RELATIVA A USO E DESTINAÇÃO DE IMÓVEL

Declaro que o imóvel a ser ocupado pelo estabelecimento apresenta natureza, uso e destinação, conforme informado, por mim, no preenchimento da consulta prévia de local.

Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa ou inexata acarretará a imediata suspensão do funcionamento do estabelecimento e subsequente anulação do alvará, sem prejuízo de demais sanções ou medidas de natureza administrativa, civil e penal, inclusive por prática de crime de falsidade ideológica.