Decreto nº 4.314 de 30/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nas Leis nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e nº 10.472, de 25 de junho de 2002, e no Decreto nº 4.293, de 2 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:

I - do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, face ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002; e

II - do disposto no § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.650, de 7 de novembro de 2000.

Brasília, 30 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Carlos Carvalho

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Nível FCT  Quantitativo  
FCT 1 80 
FCT 2 100 
FCT 3 102 
FCT 4 123 
FCT 5 147 
FCT 6 171 
FCT 7 196 
FCT 8 199 
FCT 9 244 
FCT 10 257 
FCT 11 282 
FCT 12 305 
FCT 13 340 
FCT 14 363 
FCT 15 521 
TOTAL  3.430