Decreto nº 43.089 de 08/05/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 1998

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 42.989, de 31 de março de 1998.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.989, de 31 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações, previsto no art. 21 do Decreto nº 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de maio de 1998.

Mário Covas

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica