Decreto nº 42.989 de 31/03/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 abr 1998

Prorroga para o exercício de 1998 o prazo previsto no art. 21 do Decreto nº 12.660, de 10 de novembro de 1978, para os estabelecimentos que especifica.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Saúde,

Decreta:

Art. 1º Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações, previsto no art. 21 do Decreto nº 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 43.089, de 08.05.1998, DOE SP de 09.05.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 1998, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações, previsto no art. 21 do Decreto nº 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.

Mário Covas

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica