Decreto nº 42.947 de 09/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2011

Revoga o Decreto nº 36.174, de 03 de setembro de 2004, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- o que consta do Processo Administrativo nº E-34/000378/2004;

- que a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense, ao formular o requerimento que gerou a edição do Decreto nº 36.174, de 03 de setembro de 2004, faltando com os princípios da transparência e da boa-fé, omitiu o fato de que, desde o ano de 2002, há controvérsia judicial a respeito do seu direito à restituição de indébito de ICMS incidente sobre operações de transporte aéreo de passageiros (processo nº 2002.001.076506-5);

- que o julgamento das ADIN´s nºs 1089-1, 1600-8 e 1601-6 pelo Supremo Tribunal Federal não teve o condão de, incondicionalmente, constituir em favor das empresas aéreas direito à repetição de indébito do ICMS sobre as operações de transporte aéreo de passageiros;

- o que dispõe o art. 166 do CTN e, por tal fundamento, que a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense não logrou regularmente comprovar, pela via administrativa, que tenha efetivamente assumido o encargo financeiro do ICMS reclamado;

- que os direitos creditícios discutidos no Processo Administrativo nº E-34/000378/2004 são indisponíveis;

- que é dever da VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense assumir os ônus e encargos decorrentes de sua incapacidade em dar atendimento às obrigações previstas no Decreto nº 36.174, de 03 de setembro de 2004; e

- que a Administração Pública deve pautar sua conduta nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.174, de 03 de setembro de 2004.

Art. 2º Fica resguardada a situação já consolidada em relação à Telemar Norte Leste S.A, reconhecido o crédito adquirido da VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense no montante de R$ 98.220.077,46 (noventa e oito milhões, duzentos e vinte mil setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 64.273.824,03 UFIR, conforme apuração oferecida no Processo Administrativo nº E-34/000378/2004 às fls. 717/729.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL