Decreto nº 4.267-N de 29/04/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 1998
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicas.
Nota: Ver Decreto Nº 4361-N DE 24/11/1998, que prorroga a vigência deste Decreto até 31 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida, até 31 de dezembro de 1998, em 24,44% (vinte e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas não esmaltados nem vitrificados, dos seguintes produtos indicados e classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6904.10.0000;
II - tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos do tijoleiras) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada - 6904.90.0000;
III - telhas cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6905.10.0000.
Art. 2º A nota fiscal que acobertar operação com o benefício de que trata o artigo anterior, deverá conter a observação: "Base de Cálculo reduzida nos termos do Decreto nº ........../98".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ...................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda