Decreto nº 4255 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 nov 2023

Altera o Decreto Nº 10332/2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.776.014-1,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso I do art. 2º do Anexo do Decreto nº 10.332, de 2 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - os valores destinados ao Estado em virtude da aplicação de multas previstas no inciso I do art. 56 e no art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, se a infração não for relativa a descumprimento de direito de consumidor específico de pessoa com deficiência;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso III do art. 2º do Anexo do Decreto n° 10.332, de 2 de julho de 2018.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO CARBONI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família