Decreto nº 4.219 de 07/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2002

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

Nota:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 18.03.2003, DOU 19.03.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 84.105, de 22 de outubro de 1979.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer"