Decreto s/nº de 18/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim