Decreto nº 42168 DE 07/04/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 abr 2020

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0517/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00004714.2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Convênio ICMS 3, de 5 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 6 de fevereiro de 2020, celebrado na 321ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 3, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no DOU em 26 de fevereiro de 2020;

II - o Convênio ICMS 11, de 5 de março de 2020, publicado no DOU em 6 de março de 2020, celebrado na 323ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4, de 20 de março de 2020, publicado no DOU em 23 de março de 2020.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 42.168, DE 07 ABRIL DE 2020

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
03/2020 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
11/2020 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.