Decreto nº 42.109 de 05/11/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Concede Diferimento de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador de Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/12.378/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido diferimento de ICMS pelo prazo de 90 (noventa) dias na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo único deste Decreto nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

§ 1º O disposto no caput deste artigo somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro da Fundação Municipal do Rio de Janeiro.

§ 2º O diferimento de que trata este artigo ficará condicionado à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

§ 4º O diferimento previsto no caput deste artigo será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

Art. 2º Na hipótese de ser aprovada prorrogação do Convênio ICMS nº 73/2009, de 03 de julho de 2009, o diferimento de que trata este Decreto fica convolado em isenção.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 42.109 DE 05.11.2009

QTDE.
MERCADORIA
FUNÇÃO
NCM
40
varas motorizadas de cenário WB - MW
Movimentar cenários e luz dentro do palco
8412.90.90
42
varas contrapesadas de cenário WB - CW
Movimentar cenários e luz dentro do palco
8412.90.90
2
portas corta-fogo item de segurança.
Compartimentar palco em caso de incêndio.
7308.90.90
2
reguladores de boca de cena
Alterar as dimensões da boca de cena
7308.90.90
7
motores para plataformas de palco WB - MW
Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura
8428.90.90
5
motores para plataformas pequenas WB - MW
Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena
8428.90.90
1
motor para ponte de luz WB - MW
Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz
8412.21.90
2
"fly bar"
Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco
8412.90.90
1
motor para cortina WB - MW
Sistema para abertura e elevação da cortina principal
8412.21.90
1
software CAT Software CAT
"Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos.
8523.40.29
1
mesa de controle fixa CAT 190 CAT 190
sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o software CAT
8537.10.90
1
mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110
idem, portátil
8537.10.90
1
mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110R
idem, sem fio
8537.10.90
1
mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60
pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção
8537.10.90