Decreto nº 4.202 de 19/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2002

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.305, de 17.07.2002, DOU 18.07.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.167, de 13 de março de 2002.

Brasília, 19 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Guilherme Gomes Dias"