Decreto nº 42.010 de 27/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Prorroga o prazo que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando que ainda persistem os motivos que levaram à edição do Decreto nº 41.988, de 12 agosto de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de setembro de 2009 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 41.988, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre licença temporária para servidoras gestantes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009
SÉRGIO CABRAL