Decreto nº 41.988 de 12/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Dispõe sobre licença temporária para servidoras gestantes e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando que a Gripe H1N1 causa maior risco para as gestantes e os nascituros,

Decreta:

Art. 1º As servidoras do Poder Executivo do Estado que estejam grávidas gozarão de licença remunerada, sem qualquer perda de direitos e vantagens, até o dia 28 de agosto de 2009.

Art. 2º As beneficiárias dessa licença apresentarão, por si ou seu representante legal, o requerimento perante o seu superior hierárquico, acompanhado do exame comprobatório da gravidez.

Art. 3º O gozo da licença se dará imediatamente após a apresentação do requerimento, que será examinado pelo órgão ao qual pertença a servidora apenas para a sua ratificação, quando comprovada a gravidez.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2009

SÉRGIO CABRAL