Decreto nº 41553 DE 17/03/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2015

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de diferimento do recolhimento do ICMS nas operações com insumos destinados à fabricação de baterias, nos termos que especifica.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012, que fixou por prazo indeterminado a vigência dos diferimentos do recolhimento do ICMS previstos na legislação tributária estadual e em vigor em 31 de maio de 2012, até que norma constitucional ou Convênio ICMS venha a disciplinar o referido termo final,

Decreta:

Art. 1º O termo final de vigência dos diferimentos do recolhimento do ICMS previstos nos incisos XLI e CXXIV do art. 13 do Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, relativamente à importação de matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas e industriais, fica prorrogado por prazo indeterminado, não se aplicando a essas hipóteses o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012.

Art. 2º Em face do disposto no art. 1º bem como do previsto no Decreto nº 38.285, de 2012, que prorrogou os referidos dispositivos entre o período de 1º de janeiro de 2014 até a entrada em vigor do presente ato normativo, o Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.....

XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas

PRODUTO NBM/SH PERÍODO DE VIGÊNCIA
..... ..... .....
k) Terminal parafuso ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
I) Pastilha anti-chama ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
m) Terminal cônico ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
n) Vanisperse ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
o) Pasting paper ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
p) Liga de cálcio/alumínio ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
q) Fibra sintética ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
r) Perborato de sódio (AC) 2840.30.00 a partir de 01.03.2015
s) Salitre (AC) 3102.50.11 a partir de 01.03.2015
t) Sulfato de bário (AC) 2833.27.10 a partir de 01.03.2015

.....

CXXIV - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais:

PRODUTO NBM/SH PERÍODO DE VIGÊNCIA
a) Koroseal special size ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
b) Sylver glass ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
c) Botinha inferior ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
d) Aditivo ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
e) Expander ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
f) Válvulas ..... a partir de 01.02.2012 (NR)
g) Salitre (AC) 3102.50.11 a partir de 01.03.2015
h) Sulfato de bário (AC) 2833.27.10 a partir de 01.03.2015

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS