Decreto nº 41.548 de 20/02/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 fev 2001

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, deixando de aplicar as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis