Decreto nº 4133 DE 15/08/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 ago 2018

Dispõe sobre a administração dos serviços de iluminação pública e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto na Comunicação Interna nº 075/2018 - GSEC/SEMPPE;

Considerando a manifestação nº 20/2018 - SEMPPE;

Considerando o disposto no Parecer nº 015/2018 - COESP/PGM, adotado pelo Procurador Geral do Município;

Considerando o despacho da Secretária da SEMPPE, às fls. 22, favorável a minuta do Decreto;

Considerando o que consta nos autos do Processo nº 2018/19928/19951/00042,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a administração do serviço de iluminação pública no município de Manaus, nos termos da Lei nº 715 , de 30 de outubro de 2003.

Art. 2º A administração do serviço de iluminação pública será exercida pela Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos - SEMPPE, de acordo com a Lei nº Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2017.

§ 1º O Coordenador da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA atestará a execução dos serviços objeto do contrato de concessão do serviço de iluminação pública.

§ 2º A competência para atestar a execução dos serviços objeto do contrato de concessão do serviço de iluminação pública poderá ser delegada pelo Coordenador, preferencialmente, a engenheiro componente do quadro de pessoal da UGPM ENERGIA.

Art. 3º O custeio da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA compõe as despesas correlatas à prestação do serviço de iluminação pública previstas no inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 715, de 2003.

§ 1º O custeio da UGPM ENERGIA compreende todas as despesas necessárias à fiscalização da execução do respectivo contrato de concessão do serviço de iluminação pública, como o aluguel de veículos, aparelhamento, pagamento de parcela remuneratória complementar de pessoal, na forma da lei, viagens e afins.

§ 2º Entende-se por "Serviço de Iluminação Pública", para fins do disposto no parágrafo antecedente, o serviço público que tem por objetivo exclusivo prover claridade, de forma periódica, contínua ou eventual, aos logradouros públicos, aí incluídos avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, quadras de uso público, terminais e pontos de transporte público, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos e demais áreas comuns institucionais de livre acesso.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.156 , de 10 de agosto de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de agosto de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus