Decreto nº 3156 DE 10/08/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 ago 2015

Regulamenta os incisos III e VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 715 , de 30 de outubro de 2003, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.

(Revogado pelo Decreto Nº 4133 DE 15/08/2018):

O Prefeito de Manaus, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de regulamentar a administração do serviço de iluminação pública e a destinação da receita proveniente da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP instituída pela Lei nº 715 , de 30 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a administração do serviço de iluminação pública e estabelece outras despesas correlatas à prestação do serviço para fins de destinação da receita proveniente da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, conforme disposição nos incisos III e VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 715 , de 30 de outubro de 2003.

Art. 2º A administração do serviço de iluminação pública será exercida pela Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA, criada pelo inciso III do art. 10 da Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015.

§ 1º O Coordenador da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA atestará a execução dos serviços objeto do contrato de concessão do serviço de iluminação pública.

§ 2º A competência para atestar a execução dos serviços objeto do contrato de concessão do serviço de iluminação pública poderá ser delegada pelo Coordenador, preferencialmente, a engenheiro componente do quadro de pessoal da UGPM ENERGIA.

Art. 3º O custeio da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica - UGPM ENERGIA compõe as despesas correlatas à prestação do serviço de iluminação pública previstas no inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 715, de 2003.

Parágrafo único. O custeio da UGPM ENERGIA compreende todas as despesas necessárias à fiscalização da execução do respectivo contrato de concessão do serviço de iluminação pública, como o aluguel de veículos, aparelhamento, pagamento de parcela remuneratória complementar de pessoal, na forma da lei, viagens e afins.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de agosto de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil