Decreto nº 4.121 de 15/06/1984

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jul 1984

Regulamenta dispositivo do Código Tributário do Município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º São consideradas litígios de natureza exclusivamente fática, para os efeitos do Parágrafo Único do artigo 89, da Lei nº 1.697, de 20.12.83 (Código Tributário do Município de Manaus) todos aqueles que se achem intimamente ligados aos procedimentos administrativos, quanto ao exercício do lançamento, retificação de inexatidões materiais, erros de cálculo do "quantum debeatur", inscrição cadastral, metragem do imóvel tributado e de outros elementos de valorização ou desvalorização imobiliária, fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, que possa influir em favor do interesse do contribuinte.

Art. 2º Esses litígios será conhecidos e solucionados no âmbito da Secretaria de Economia e Finanças dispensadas a sua apreciação por parte da Auditoria Fiscal e do Conselho Municipal de Contribuintes.