Decreto nº 41126 DE 18/12/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 dez 2015

Altera o Decreto nº 39.771, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização de obras.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento das medidas compensatórias tornando mais eficiente a aplicação dos recursos provenientes dessas medidas;

Considerando a diretriz estratégica de reduzir a emissão de gases do efeito estufa, promovendo o uso de energias alternativas, a eficiência energética e as práticas de sustentabilidade da Cidade, em particular a integração dos sistemas de transporte de baixo impacto poluente;

Decreta:

Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 39.771, de 12 de fevereiro de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC nº 567/2014 , e na Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14/2009 , a compensação ambiental poderá se dar através de pagamento em pecúnia.

Parágrafo único. Os valores pagos em pecúnia serão revertidos para ações que incrementem a redução de gases do efeito estufa, que promovam o uso de energias alternativas, a eficiência energética e as práticas de sustentabilidade da Cidade, incluindo:

(i) o desenvolvimento de programas de reflorestamento;

(ii) a ampliação dos sistemas de coleta e tratamento do esgotamento sanitário;

(iii) a conservação e ampliação do sistema cicloviário municipal; e

(iv) a conservação e ampliação dos sistemas de transporte de baixo impacto poluente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES