Decreto nº 39771 DE 12/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 fev 2015

Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização de obras.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar cumprimento das medidas compensatórias tornando mais eficiente a aplicação dos recursos provenientes dessas medidas em programas ambientais de interesse público;  

Decreta:  

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 41126 DE 18/12/2015):

Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC nº 567/2014 , e na Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14/2009 , a compensação ambiental poderá se dar através de pagamento em pecúnia.

Parágrafo único. Os valores pagos em pecúnia serão revertidos para ações que incrementem a redução de gases do efeito estufa, que promovam o uso de energias alternativas, a eficiência energética e as práticas de sustentabilidade da Cidade, incluindo:

(i) o desenvolvimento de programas de reflorestamento;

(ii) a ampliação dos sistemas de coleta e tratamento do esgotamento sanitário;

(iii) a conservação e ampliação do sistema cicloviário municipal; e

(iv) a conservação e ampliação dos sistemas de transporte de baixo impacto poluente.

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC nº 567/2014 , e na Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº 14/2009 , a compensação ambiental poderá se dar através de pagamento em pecúnia, que reverterá para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental. 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de parecer técnico, definirá os valores a título de conversão da compensação ambiental em pecúnia, submetendo à aprovação do Prefeito.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.  

EDUARDO PAES