Decreto nº 41052 DE 24/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Altera o Decreto nº 13.460, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE).

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atenção ao Ofício nº 1639/2021-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.460 , de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A UFP/SE terá seu valor estabelecido mensalmente.

Parágrafo único. (REVOGADO).

Art. 8º O valor da UFP/SE será fixado tomando-se como parâmetro a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda divulgará o valor da UFP/SE através de ato próprio.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Aracaju, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo