Decreto nº 409 DE 20/03/2013
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 mar 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2013.
O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 196 da Lei Complementar 107, de 30 de setembro de 2005,
Considerando a necessidade de compatibilizar a data de pagamento dos servidores públicos da União, Estado e Município com o pagamento dos tributos municipais;
Considerando a previsão de feriado e/ou ponto facultativo durante o transcurso do mês de março do corrente ano, em virtude da Semana Santa,
Decreta:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 10 de abril do corrente ano o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2013.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às seguintes datas de vencimento:
I - 2ª parcela, 30 de abril de 2013;
II - 3ª parcela, 31 de maio de 2013;
III - 4ª parcela, 30 de junho de 2013;
IV - 5ª parcela, 31 de julho de 2013;
V - 6ª parcela, 31 de agosto de 2013;
VI - 7ª parcela, 30 de setembro de 2013;
VII - 8ª parcela, 31 de outubro de 2013;
VIII - 9ª parcela, 30 de novembro de 2013; e
IX - 10ª parcela, 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 395, de 4 de março de 2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas