Decreto nº 395 DE 04/03/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 mar 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU.

(Revogado pelo Decreto Nº 409 DE 20/03/2013):

O Prefeito Municipal de Palmas no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 196 da Lei Complementar 107, de 30 setembro de 2005;


Considerando a necessidade de compatibilizar a data de pagamento dos servidores públicos da União, Estado e Município com pagamento dos tributos municipais;


Considerando a previsão de feriado e/ou ponto facultativo durante o transcurso do mês de março do corrente ano em virtude da Semana Santa,


Decreta:


Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de março do corrente ano o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2013.


Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela quando houver opção para pagamento parcelado.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2013.


CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas