Decreto nº 395 DE 04/03/2013
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 mar 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
(Revogado pelo Decreto Nº 409 DE 20/03/2013):
O Prefeito Municipal de Palmas no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 196 da Lei Complementar 107, de 30 setembro de 2005;
Considerando a necessidade de compatibilizar a data de pagamento dos servidores públicos da União, Estado e Município com pagamento dos tributos municipais;
Considerando a previsão de feriado e/ou ponto facultativo durante o transcurso do mês de março do corrente ano em virtude da Semana Santa,
Decreta:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de março do corrente ano o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela quando houver opção para pagamento parcelado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas