Decreto nº 40894 DE 17/06/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jun 2015

Concede incentivos governamentais à Companhia Brasileira de Cerâmica S/A, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901, de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1900-3942/2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos governamentais à COMPANHIA BRASILEIRA DE CERÂMICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.465.785/0001-85 e registro no CACEAL sob o nº 244.08936-1, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 32/2014.

Art. 2º A empresa perderá os incentivos governamentais concedidos neste Decreto caso descumpra os deveres e obrigações estabelecidos na legislação do PRODESIN e em deliberações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG adotará os procedimentos operacionais necessários à implementação dos incentivos governamentais concedidos, nos termos da legislação do PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador