Decreto nº 408 DE 04/09/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 2023

Altera o Decreto Nº 241 DE 30/01/2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 241 , de 30 de janeiro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IX - A - 08 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo