Decreto nº 40770 DE 24/11/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/2020 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 30.258 , de 14 de abril de 2009, passa avigorar:

I - com nova redação dada ao art. 7º:

"Art. 7º O sujeito passivo por substituição informará à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o montante das operações abrangidas por este Decreto, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido.";

II - acrescido do inciso III ao "caput" do art. 2º, com a seguinte redação:

"III - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte (Protocolo ICMS 29/2020 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso II do art. 1º deste Decreto, no período de 1º de outubro de 2020 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador