Decreto nº 40752 DE 08/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 out 2015

Altera o art. 9º do Decreto Rio nº 40.688, de 29 de setembro de 2015.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 40.688 , de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O requerimento para reconhecimento da remissão será analisado e decidido pelos titulares das Gerências de Cobrança e Acompanhamento da Arrecadação, de Fiscalização e Revisão de Lançamento, de Controle Cadastral e Inclusão Predial ou pelos Fiscais de Rendas titulares das Subgerências de Atendimento Descentralizado, todos da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

(.....)

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES