Decreto nº 40725 DE 20/05/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jun 2014

Errata. - Introduz modificações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel e ônibus destinados a empresas ou consórcio de empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR.

ERRATA - DOE PE de 26.06.2014

No art. 1º do Decreto nº 40.725, de 20 de maio de 2014, que modifica a alínea "d" do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel e ônibus destinados a empresas ou consórcio de empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR:

Onde se lê:

"d) a Secretaria da Fazenda publicará mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da realização das operações, a relação de que trata o item 1 da alínea "c", com as respectivas quotas de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas terão direito em relação às quantidades informadas pelo CTM, conforme subitem 1.3 da referida alínea. (NR)

.....".

Leia-se:

"d) a Secretaria da Fazenda publicará mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da realização das operações, a relação de que trata o item 1 da alínea "c", com as respectivas quotas de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas terão direito em relação às quantidades informadas pelo CTM, conforme subitem 1.3 da referida alínea; (NR)

1. (REVOGADO)

2. (REVOGADO)

.....".