Decreto nº 4.070 de 28/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2001

Capítulo 84

CAPÍTULO 84
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Nota: Ver Decreto nº 4.488, de 26.11.2002, DOU 27.11.2002 , que acrescenta Nota Complementar a este Capítulo, com efeitos a partir de 01.12.2002.

Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) as mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;
b) as máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) as obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) os artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico, da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;
f) as vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2. Salvo o disposto na Nota 3 da Seção XVI, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24.
Todavia,
- a posição 84.19 não compreende:
a) as chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);
b) os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) as máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);
e) os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;
- a posição 84.22 não compreende:
a) as máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) as máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
- a posição 84.24 não compreende:
as máquinas de impressão de jato de tinta (posições 84.43 ou 84.71).
3. As máquinas-ferramentas destinadas a trabalhar quaisquer matérias por desbastamento, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.
4. A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluídos os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operação de usinagem (maquinagem*), a saber, alternadamente:
a) troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (maquinagem*) (centros de usinagem (centros de maquinagem*)),
b) utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (maquinagem*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (maquinagem*) (máquinas de estações múltiplas).
5. A) Consideram-se máquinas automáticas para processamento de dados, na acepção da posição 84.71:
a) as máquinas digitais capazes de:
1. registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2. serem livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3. executar operações aritméticas definidas pelo operador; e
4. executar, sem intervenção humana, um programa de processamento, podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento;
b) as máquinas analógicas capazes de simular modelos matemáticos, comportando, pelo menos: órgãos analógicos, órgãos de comando e dispositivos de programação;
c) as máquinas híbridas, compreendendo uma máquina digital associada a elementos analógicos ou uma máquina analógica associada a elementos digitais.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas. Ressalvadas as disposições da alínea E) abaixo, considera-se como fazendo parte do sistema completo qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:
a) ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado em um sistema automático de processamento de dados;
b) ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades; e
c) ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.
C) As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
D) As impressoras, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x,y e as unidades de memória de discos que preencham as condições referidas nas alíneas B) b) e B) c), acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 84.71.
E) As máquinas que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, incorporando uma máquina automática para processamento de dados ou trabalhando em ligação com ela, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, em uma posição residual.
6. A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1% do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05mm.
As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 73.26.
7. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo: torcedeiras, retorcedeiras, máquinas para fazer cabo), de qualquer matéria.
8. Para aplicação da posição 84.70, a expressão de bolso aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170mm x 100mm x 45mm

Notas de Subposições
1. Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se sistemas as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades atendam simultaneamente às condições enunciadas na Nota 5 B) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um leitor) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (écran) de visualização (visual display) ou uma impressora).
2. A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos contendo roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

Nota Complementar
1. As mercadorias integrantes dos sistemas da subposição 8471.49 se classificarão, separadamente, nos códigos correspondentes, dentro dos itens 8471.49.1, 8471.49.2, 8471.49.3, 8471.49.4, 8471.49.5, 8471.49.6, 8471.49.7 ou 8471.49.9.

Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (84-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2002, as alíquotas do imposto incidente sobre os produtos classificados nos códigos a seguir relacionados, quando destinados à instalação de unidade geradora de energia elétrica, com projeto autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
8402.1100, 8402.19.00, 8402.90.00, 8404.10.10, 8406.81.00, 8406.82.00, 8407.90.00, 8408.90, 8410.1, 8411.8, 8413.70.90, 8414.80.33, 8418.61.90, 8419.50, 8419.89.99, 8421.21.00, 8421.99.10, 8421.99.90.
Em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, o prazo para fruição da redução fica fixado em 30 de junho de 2002.
"NC (84-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 8802, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição." (NR)

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
84.01  REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS   
8401.10.00  -Reatores nucleares 
8401.20.00  -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 
8401.30.00  -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 
8401.40.00  -Partes de reatores nucleares 
     
84.02  CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECIDA"   
8402.1  -Caldeiras de vapor   
8402.11.00  --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45t por hora 
8402.12.00  --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45t por hora 
8402.19.00  --Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas 
8402.20.00  -Caldeiras denominadas "de água superaquecida" 
8402.90.00  -Partes 
     
84.03  CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.02   
8403.10  -Caldeiras   
8403.10.10  Com capacidade inferior ou igual a 200.000kcal/hora 
8403.10.90  Outras 
8403.90.00  -Partes  10 
     
84.04  APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERAÇÃO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR   
8404.10  -Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03   
8404.10.10  Da posição 84.02 
8404.10.20  Da posição 84.03 
8404.20.00  -Condensadores para máquinas a vapor 
8404.90  -Partes   
8404.90.10  De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 
8404.90.90  Outras  10 
  Ex 01 - De condensadores para máquinas a vapor 
     
84.05  GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES   
8405.10.00  -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 
8405.90.00  -Partes 
     
84.06  TURBINAS A VAPOR   
8406.10.00  -Turbinas para propulsão de embarcações 
8406.8  -Outras turbinas   
8406.81.00  --De potência superior a 40MW 
8406.82.00  --De potência não superior a 40MW 
8406.90.00  -Partes 
     
84.07  MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)   
8407.10.00  -Motores para aviação 
8407.2  -Motores para propulsão de embarcações   
8407.21  --De fixação externa ao casco (tipo outboard)   
8407.21.10  Monocilíndricos 
8407.21.90  Outros 
8407.29  --Outros   
8407.29.10  Monocilíndricos 
8407.29.90  Outros 
8407.3  -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87   
8407.31  --De cilindrada não superior a 50cm³   
8407.31.10  Monocilíndricos 
8407.31.90  Outros 
8407.32.00  --De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³ 
8407.33  --De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³   
8407.33.10  Monocilíndricos 
8407.33.90  Outros 
8407.34  --De cilindrada superior a 1.000cm³   
8407.34.10  Monocilíndricos 
8407.34.90  Outros 
8407.90.00  -Outros motores 
     
84.08  MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)   
8408.10  -Motores para propulsão de embarcações   
8408.10.10  De fixação externa ao casco (tipo outboard) 
8408.10.90  Outros 
8408.20  -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87   
8408.20.10  De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ 
8408.20.20  De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ 
  Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
  Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.20.30  De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ 
  Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
  Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.20.90  Outros 
  Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
  Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.90  -Outros motores   
8408.90.10  Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" 
8408.90.90  Outros 
  Ex 01 - De colheitadeiras, com até 2.600 rpm em potência máxima 
     
84.09  PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS MOTORES DAS POSIÇÕES 84.07 OU 84.08   
8409.10.00  -De motores para aviação 
8409.9  -Outras   
8409.91  --Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)   
8409.91.1  Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas   
8409.91.11  Bielas 
8409.91.12  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 
8409.91.13  Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g 
8409.91.14  Válvulas de admissão ou de escape 
8409.91.15  Coletores de admissão ou de escape 
8409.91.16  Anéis de segmento 
8409.91.17  Guias de válvulas 
8409.91.18  Outros carburadores 
8409.91.20  Pistões ou êmbolos 
8409.91.30  Camisas de cilindro 
8409.91.40  Injeção eletrônica  15 
8409.91.90  Outras 
8409.99  --Outras   
8409.99.1  Bielas, blocos de cilindro, cabeçotes, cárteres, injetores (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas   
8409.99.11  Bielas 
  Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
8409.99.12  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 
  Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
8409.99.13  Injetores (incluídos os bicos injetores) 
8409.99.14  Válvulas de admissão ou de escape 
8409.99.15  Coletores de admissão ou de escape 
8409.99.16  Anéis de segmento 
8409.99.17  Guias de válvulas 
8409.99.20  Pistões ou êmbolos 
8409.99.30  Camisas de cilindro 
8409.99.90  Outras 
  Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 
     
84.10  TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES   
8410.1  -Turbinas e rodas hidráulicas   
8410.11.00  --De potência não superior a 1.000kW 
8410.12.00  --De potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW 
8410.13.00  --De potência superior a 10.000kW 
8410.90.00  -Partes, incluídos os reguladores 
     
84.11  TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS   
8411.1  -Turborreatores   
8411.11.00  --De empuxo (impulso*) não superior a 25kN 
8411.12.00  --De empuxo (impulso*) superior a 25kN 
8411.2  -Turbopropulsores   
8411.21.00  --De potência não superior a 1.100kW 
8411.22.00  --De potência superior a 1.100kW 
8411.8  -Outras turbinas a gás   
8411.81.00  --De potência não superior a 5.000kW  0  
8411.82.00  --De potência superior a 5.000kW 
8411.9  -Partes   
8411.91.00  --De turborreatores ou de turbopropulsores 
8411.99.00  --Outras 
     
84.12  OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES   
8412.10.00  -Propulsores a reação, excluídos os turborreatores 
8412.2  -Motores hidráulicos   
8412.21  --De movimento retilíneo (cilindros)   
8412.21.10  Cilindros hidráulicos 
8412.21.90  Outros 
8412.29.00  --Outros 
8412.3  -Motores pneumáticos   
8412.31  --De movimento retilíneo (cilindros)   
8412.31.10  Cilindros pneumáticos 
8412.31.90  Outros 
8412.39.00  --Outros 
8412.80.00  -Outros 
8412.90  -Partes   
8412.90.10  De propulsores a reação 
8412.90.20  De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 
8412.90.80  Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 
8412.90.90  Outras 
     
84.13  BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS   
8413.1  -Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo   
8413.11.00  --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos (estações*) de serviço ou garagens 
8413.19.00  --Outras 
8413.20.00  -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 
8413.30  -Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão   
8413.30.10  Para gasolina ou álcool 
8413.30.20  Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 
  Ex 01 - Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8413.30.30  Para óleo lubrificante 
8413.30.90  Outras 
8413.40.00  -Bombas para concreto (betão) 
8413.50  -Outras bombas volumétricas alternativas   
8413.50.10  De potência superior a 3,73kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido 
8413.50.90  Outras 
8413.60  -Outras bombas volumétricas rotativas   
8413.60.1  De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto   
8413.60.11  De engrenagem 
8413.60.19  Outras 
8413.60.90  Outras 
8413.70  -Outras bombas centrífugas   
8413.70.10  Eletrobombas submersíveis 
8413.70.80  Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto 
8413.70.90  Outras 
8413.8  -Outras bombas; elevadores de líquidos   
8413.81.00  --Bombas 
8413.82.00  --Elevadores de líquidos 
8413.9  -Partes   
8413.91.00  --De bombas 
  Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8413.92.00  --De elevadores de líquidos 
     
84.14  BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES   
8414.10.00  -Bombas de vácuo 
8414.20.00  -Bombas de ar, de mão ou de pé  10 
8414.30  -Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos   
8414.30.1  Motocompressores herméticos   
8414.30.11  Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 
8414.30.19  Outros 
8414.30.9  Outros   
8414.30.91  Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 
8414.30.99  Outros 
8414.40  -Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis   
8414.40.10  De deslocamento alternativo 
8414.40.20  De parafuso 
8414.40.90  Outros 
8414.5  -Ventiladores   
8414.51  --Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W   
8414.51.10  De mesa  15 
8414.51.20  De teto  15 
8414.51.90  Outros  15 
8414.59  --Outros   
8414.59.10  Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² 
8414.59.90  Outros 
8414.60.00  -Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm  10 
  Ex 01 - Do tipo doméstico  15 
8414.80  -Outros   
8414.80.1  Compressores de ar   
8414.80.11  Estacionários, de pistão 
8414.80.12  De parafuso 
8414.80.13  De lóbulos paralelos (tipo Roots) 
8414.80.19  Outros 
8414.80.2  Turbocompressores de ar   
8414.80.21  Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 
  Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8414.80.22  Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 
8414.80.29  Outros 
8414.80.3  Compressores de gases (exceto ar)   
8414.80.31  De pistão 
8414.80.32  De parafuso 
8414.80.33  Centrífugos 
8414.80.39  Outros 
8414.80.90  Outros 
8414.90  -Partes   
8414.90.10  De bombas 
8414.90.20  De ventiladores ou coifas aspirantes (exaustores*) 
8414.90.3  De compressores   
8414.90.31  Pistões ou êmbolos 
8414.90.32  Anéis de segmento 
8414.90.33  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 
8414.90.34  Válvulas 
8414.90.39  Outras 
     
84.15  MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE   
8415.10  -Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)   
8415.10.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  20 
8415.10.90  Outros  20 
8415.20  -Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis   
8415.20.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  20 
8415.20.90  Outros  20 
8415.8  -Outros   
8415.81  --Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)   
8415.81.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  20 
8415.81.90  Outros  20 
8415.82  --Outros, com dispositivos de refrigeração   
8415.82.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  20 
8415.82.90  Outros  20 
8415.83.00  --Sem dispositivo de refrigeração  20 
8415.90.00  -Partes  15 
     
84.16  QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES   
8416.10.00  -Queimadores de combustíveis líquidos 
8416.20  -Outros queimadores, incluídos os mistos   
8416.20.10  De gases 
8416.20.90  Outros 
8416.30.00  -Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 
8416.90.00  -Partes 
     
84.17  FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS   
8417.10  -Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais   
8417.10.10  Fornos industriais para fusão de metais 
8417.10.20  Fornos industriais para tratamento térmico de metais 
8417.10.90  Outros 
8417.20.00  -Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 
8417.80  -Outros   
8417.80.10  Fornos industriais para cerâmica 
8417.80.20  Fornos industriais para fusão de vidro 
8417.80.90  Outros 
8417.90.00  -Partes 
     
84.18  REFRIGERADORES, CONGELADORES (FREEZERS) E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 84.15   
8418.10.00  -Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas  15 
  Ex 01 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 
8418.2  -Refrigeradores de tipo doméstico   
8418.21.00  --De compressão  15 
8418.22.00  --De absorção, elétricos  15 
8418.29.00  --Outros  15 
8418.30.00  -Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros  15 
8418.40.00  -Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros  15 
8418.50  -Outros congeladores (freezers) e refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis semelhantes, para a produção de frio   
8418.50.10  Congeladores (freezers)  15 
8418.50.90  Outros  15 
  Ex 01 - Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 
8418.6  -Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor   
8418.61  --Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor   
8418.61.10  Equipamentos para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 
8418.61.90  Outros 
8418.69  --Outros   
8418.69.10  Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes  15 
8418.69.20  Resfriadores de leite  15 
8418.69.3  Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas   
8418.69.31  De água ou sucos  15 
  Ex 01 - Bebedouros refrigerados  10 
8418.69.32  De bebidas carbonatadas  15 
8418.69.90  Outros  15 
  Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 
  Ex 02 - Grupos de compressão ou de absorção 
  Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas 
  Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ 
8418.9  -Partes   
8418.91.00  --Gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio  15 
8418.99.00  --Outras  15 
  Ex 01 - Condensador frigorífico e evaporador frigorífico 
     
84.19  APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO   
8419.1  -Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação   
8419.11.00  --De aquecimento instantâneo, a gás 
  Ex 01 - Para uso doméstico  10 
8419.19  --Outros   
8419.19.10  Aquecedores solares de água 
8419.19.90  Outros  10 
  Ex 01 - Aquecedores para óleo combustível 
8419.20.00  -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 
8419.3  -Secadores   
8419.31.00  --Para produtos agrícolas 
8419.32.00  --Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 
8419.39.00  --Outros 
8419.40  -Aparelhos de destilação ou de retificação   
8419.40.10  De destilação de água 
8419.40.20  De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 
8419.40.90  Outros 
8419.50  -Trocadores (permutadores) de calor   
8419.50.10  De placas 
8419.50.2  Tubulares   
8419.50.21  Metálicos 
8419.50.22  De grafite 
8419.50.29  Outros 
8419.50.90  Outros 
8419.60.00  -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 
8419.8  -Outros aparelhos e dispositivos   
8419.81  --Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos   
8419.81.10  Autoclaves 
8419.81.90  Outros 
  Ex 01 - Estufas 
8419.89  --Outros   
8419.89.10  Esterilizadores 
  Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 
8419.89.20  Estufas 
8419.89.30  Torrefadores 
8419.89.40  Evaporadores 
8419.89.9  Outros   
8419.89.91  Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 
8419.89.99  Outros 
  Ex 01 - Aquecedores e arrefecedores 
8419.90  -Partes   
8419.90.10  De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 
8419.90.20  De colunas de destilação ou de retificação 
8419.90.3  De trocadores (permutadores) de calor, de placas   
8419.90.31  Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4m² 
8419.90.39  Outras 
8419.90.40  De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 
8419.90.90  Outras 
     
84.20  CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS   
8420.10  -Calandras e laminadores   
8420.10.10  Para papel ou cartão 
8420.10.90  Outros 
8420.9  -Partes   
8420.91.00  --Cilindros 
8420.99.00  --Outras 
     
84.21  CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES   
8421.1  -Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos   
8421.11  --Desnatadeiras   
8421.11.10  Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora 
8421.11.90  Outras 
8421.12  --Secadores de roupa   
8421.12.10  Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg  20 
8421.12.90  Outros  20 
8421.19  --Outros   
8421.19.10  Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 
8421.19.90  Outros 
  Ex 01 - Centrifugadores para uso doméstico  24 
8421.2  -Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos   
8421.21.00  --Para filtrar ou depurar água 
  Ex 01 - Filtros ou depuradores, do tipo doméstico 
8421.22.00  --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 
8421.23.00  --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 
  Ex 01 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
  Ex 02 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas 
8421.29  --Outros   
8421.29.1  Hemodialisadores   
8421.29.11  Capilares  0  
8421.29.19  Outros  0  
8421.29.20  Aparelho de osmose inversa 
8421.29.30  Filtros-prensa 
8421.29.90  Outros 
  Ex 01 - Filtros a vácuo 
8421.3  -Aparelhos para filtrar ou depurar gases   
8421.31.00  --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 
8421.39  --Outros   
8421.39.10  Filtros eletrostáticos 
8421.39.20  Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 
8421.39.30  Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 
8421.39.90  Outros 
8421.9  -Partes   
8421.91  --De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos   
8421.91.10  De secadores de roupa do item 8421.12.10 
8421.91.9  Outras   
8421.91.91  Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300kg 
8421.91.99  Outras 
8421.99  --Outras   
8421.99.10  De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 
8421.99.90  Outras 
     
84.22  MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS   
8422.1  -Máquinas de lavar louça   
8422.11.00  --Do tipo doméstico  20 
8422.19.00  --Outras  20 
8422.20.00  -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 
8422.30  -Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas   
8422.30.10  Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 
8422.30.2  Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes   
8422.30.21  Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 
8422.30.22  Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.31.12 ou 4811.39.13, mesmo com dispositivo de rotulagem 
8422.30.29  Outros 
8422.30.30  Para gaseificar bebidas 
8422.40  -Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)   
8422.40.10  Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.20  Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m 
8422.40.90  Outros 
8422.90  -Partes   
8422.90.10  De máquinas para lavar louças, de uso doméstico 
8422.90.90  Outras 
     
84.23  APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS   
8423.10.00  -Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico  10 
  Ex 01 - De uso doméstico  20 
8423.20.00  -Básculas de pesagem contínua em transportadores 
8423.30  -Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras   
8423.30.1  Dosadores   
8423.30.11  Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 
8423.30.19  Outros 
8423.30.90  Outros 
8423.8  -Outros aparelhos e instrumentos de pesagem   
8423.81  --De capacidade não superior a 30kg   
8423.81.10  De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 
8423.81.90  Outros 
8423.82.00  --De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg 
8423.89.00  --Outros 
8423.90  -Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem   
8423.90.10  Pesos  10 
8423.90.2  Partes   
8423.90.21  De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10  10 
8423.90.29  Outras  10 
     
84.24  APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES   
8424.10.00  -Extintores, mesmo carregados 
8424.20.00  -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 
8424.30  -Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes   
8424.30.10  Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 
8424.30.20  De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 
8424.30.30  Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa 
8424.30.90  Outros 
8424.8  -Outros aparelhos   
8424.81  --Para agricultura ou horticultura   
8424.81.1  Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas   
8424.81.11  Aparelhos manuais 
8424.81.19  Outros 
8424.81.2  Irrigadores e sistemas de irrigação   
8424.81.21  Por aspersão 
8424.81.29  Outros 
8424.81.90  Outros 
8424.89.00  --Outros 
8424.90  -Partes   
8424.90.10  De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11 
8424.90.90  Outras 
     
84.25  TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS   
8425.1  -Talhas, cadernais e moitões   
8425.11.00  --De motor elétrico 
8425.19  --Outros   
8425.19.10  Talhas, cadernais e moitões, manuais  10 
8425.19.90  Outros 
8425.20.00  -Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo 
  Ex 01 - Manuais  10 
8425.3  -Outros guinchos; cabrestantes   
8425.31  --De motor elétrico   
8425.31.10  Com capacidade inferior ou igual a 100t 
8425.31.90  Outros 
8425.39  --Outros   
8425.39.10  Com capacidade inferior ou igual a 100t 
  Ex 01 - Manuais  10 
8425.39.90  Outros 
8425.4  -Macacos   
8425.41.00  --Elevadores fixos de veículos, para garagens  10 
8425.42.00  --Outros macacos, hidráulicos 
  Ex 01 - Manuais  10 
8425.49  --Outros   
8425.49.10  Manuais  10 
8425.49.90  Outros  10 
     
84.26  CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES   
8426.1  -Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos   
8426.11.00  --Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 
8426.12.00  --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 
8426.19.00  --Outros 
8426.20.00  -Guindastes de torre 
8426.30.00  -Guindastes de pórtico 
8426.4  -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados   
8426.41.00  --De pneumáticos 
8426.49.00  --Outros 
8426.9  -Outras máquinas e aparelhos   
8426.91.00  --Próprios para serem montados em veículos rodoviários 
8426.99.00  --Outros  10 
  Ex 01 - Guindastes 
     
84.27  EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO   
8427.10  - Autopropulsados, de motor elétrico   
8427.10.1  Empilhadeiras   
8427.10.11  De capacidade de carga superior a 6,5t 
8427.10.19  Outras 
8427.10.90  Outros 
8427.20  -Outros, autopropulsados   
8427.20.10  Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t 
8427.20.90  Outros 
8427.90.00  -Outros 
     
84.28  OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)   
8428.10.00  -Elevadores e monta-cargas 
8428.20  -Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos   
8428.20.10  Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) 
8428.20.90  Outros 
8428.3  -Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias   
8428.31.00  --Especialmente concebidos para uso subterrâneo 
8428.32.00  --Outros, de caçamba (balde*) 
8428.33.00  --Outros, de tira ou correia 
8428.39  --Outros   
8428.39.10  De correntes 
8428.39.20  De rolos motores 
8428.39.30  De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais 
8428.39.90  Outros 
8428.40.00  -Escadas e tapetes, rolantes  10 
8428.50.00  -Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários 
8428.60.00  -Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 
  Ex 01 - Telecadeiras e telesquis  10 
8428.90  -Outras máquinas e aparelhos   
8428.90.10  Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 
8428.90.20  Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 
  Ex 01 - Carros de câmeras cinematográficas, providos de plataformas e suportes orientáveis 
8428.90.30  Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h 
8428.90.90  Outros 
  Ex 01 - Carros de câmeras cinematográficas, providos de plataformas e suportes orientáveis 
84.29  BULLDOZERS, ANGLEDOZERS, NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES (SCRAPERS), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS   
8429.1  -Bulldozers" e "angledozers   
8429.11  --De lagartas   
8429.11.10  De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP) 
8429.11.90  Outros 
8429.19  --Outros   
8429.19.10  Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP) 
8429.19.90  Outros 
8429.20  -Niveladores   
8429.20.10  Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP) 
8429.20.90  Outros 
8429.30.00  -Raspo-transportadores (Scrapers) 
8429.40.00  -Compactadores e rolos ou cilindros compressores 
8429.5  -Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras   
8429.51  -Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal   
8429.51.1  Carregadoras-transportadoras   
8429.51.11  Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas 
8429.51.19  Outras 
8429.51.2  Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1   
8429.51.21  De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP) 
8429.51.29  Outras 
8429.51.90  Outras 
8429.52  -Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º   
8429.52.10  Escavadoras, com capacidade de carga superior ou igual a 19m³ 
8429.52.90  Outras 
8429.59.00  -Outros 
     
84.30  OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES   
8430.10.00  -Bate-estacas e arranca-estacas 
8430.20.00  -Limpa-neves  0  
8430.3  -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias   
8430.31  -Autopropulsados   
8430.31.10  Cortadores de carvão ou de rocha 
8430.31.90  Outros 
8430.39  -Outros   
8430.39.10  Cortadores de carvão ou de rocha 
8430.39.90  Outras 
8430.4  -Outras máquinas de sondagem ou perfuração   
8430.41  -Autopropulsadas   
8430.41.10  Perfuratriz de percussão 
8430.41.20  Perfuratriz rotativa 
8430.41.30  Máquinas de sondagem, rotativas 
8430.41.90  Outras 
8430.49  -Outras   
8430.49.10  Perfuratriz de percussão 
8430.49.20  Máquinas de sondagem, rotativas 
8430.49.90  Outras 
8430.50.00  -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 
8430.6  -Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados   
8430.61.00  -Máquinas de comprimir ou compactar 
8430.69  -Outros   
8430.69.1  Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras   
8430.69.11  Com capacidade de carga superior a 4m³ 
8430.69.19  Outros 
8430.69.90  Outros 
     
84.31  PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.25 A 84.30   
8431.10  -Das máquinas e aparelhos da posição 84.25   
8431.10.10  Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49  10 
8431.10.90  Outras  10 
8431.20  -De máquinas ou aparelhos da posição 84.27   
8431.20.1  De empilhadeiras   
8431.20.11  Autopropulsadas  12 
8431.20.19  De outras empilhadeiras  10 
8431.20.90  Outras  12 
8431.3  -Das máquinas e aparelhos da posição 84.28   
8431.31  -De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes   
8431.31.10  De elevadores  10 
8431.31.90  Outras  10 
8431.39.00  -Outras  10 
8431.4  -Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30   
8431.41.00  -Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 
8431.42.00  -Lâminas para bulldozers ou angledozers  
8431.43  -Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49   
8431.43.10  De máquinas de sondagem rotativas 
8431.43.90  Outras 
8431.49  -Outras   
8431.49.10  Das máquinas e aparelhos da posição 84.26 
8431.49.20  Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 
     
84.32  MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE   
8432.10.00  -Arados e charruas  
8432.2  -Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores   
8432.21.00  -Grades de discos 
8432.29.00  -Outros 
8432.30  -Semeadores, plantadores e transplantadores   
8432.30.10  Semeadores-adubadores 
8432.30.90  Outros 
8432.40.00  -Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes 
8432.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
8432.90.00  -Partes 
     
84.33  MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37   
8433.1  -Cortadores de grama (relva)   
8433.11.00  -Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 
8433.19.00  -Outros 
8433.20  -Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores   
8433.20.10  Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 
8433.20.90  Outras 
8433.30.00  -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 
8433.40.00  -Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras 
8433.5  -Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha   
8433.51.00  -Ceifeiras-debulhadoras 
8433.52.00  -Outras máquinas e aparelhos para debulha 
8433.53.00  -Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 
8433.59  -Outros   
8433.59.1  Colheitadeiras de algodão   
8433.59.11  Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) 
8433.59.19  Outras 
8433.59.90  Outros 
8433.60  -Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas   
8433.60.10  Selecionadores de frutas 
8433.60.90  Outras 
8433.90  -Partes   
8433.90.10  De cortadores de grama (relva) 
8433.90.90  Outras 
  Ex 01 - De colheitadeiras 
84.34  MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS   
8434.10.00  -Máquinas de ordenhar 
8434.20  -Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios   
8434.20.10  Para tratamento do leite 
8434.20.90  Outros 
8434.90.00  -Partes 
     
84.35  PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES   
8435.10.00  -Máquinas e aparelhos 
8435.90.00  -Partes 
     
84.36  OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA   
8436.10.00  -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 
8436.2  -Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras   
8436.21.00  -Chocadeiras e criadeiras 
8436.29.00  -Outros 
8436.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
8436.9  -Partes   
8436.91.00  -De máquinas e aparelhos para a avicultura 
8436.99.00  -Outras 
     
84.37  MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS   
8437.10.00  -Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 
8437.80  -Outras máquinas e aparelhos   
8437.80.10  Para trituração ou moagem de grãos 
8437.80.90  Outros 
8437.90.00  -Partes 
     
84.38  MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS   
8438.10.00  -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 
8438.20  -Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate   
8438.20.10  Para as indústrias de confeitaria 
8438.20.90  Outros 
8438.30.00  -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 
8438.40.00  -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 
8438.50.00  -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 
8438.60.00  -Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas 
8438.80  -Outras máquinas e aparelhos   
8438.80.10  Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos 
8438.80.20  Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 
8438.80.90  Outros 
8438.90.00  -Partes 
     
84.39  MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO   
8439.10  -Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas   
8439.10.10  Para tratamento preliminar das matérias- primas 
8439.10.20  Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 
8439.10.30  Refinadoras 
8439.10.90  Outros 
8439.20.00  -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 
8439.30  -Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão   
8439.30.10  Bobinadoras-esticadoras 
8439.30.20  Para impregnar 
8439.30.30  Para ondular 
8439.30.90  Outros 
8439.9  -Partes   
8439.91.00  -De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 
8439.99.00  -Outras 
     
84.40  MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS   
8440.10  -Máquinas e aparelhos   
8440.10.1  De costurar cadernos   
8440.10.11  Com alimentação automática 
8440.10.19  Outros 
8440.10.90  Outros 
8440.90.00  -Partes 
     
84.41  OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS   
8441.10  -Cortadeiras   
8441.10.10  Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min 
8441.10.90  Outras 
8441.20.00  -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 
8441.30  -Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem   
8441.30.10  De dobrar e colar, para fabricação de caixas 
8441.30.90  Outras 
8441.40.00  -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 
8441.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
8441.90.00  -Partes 
     
84.42  MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)   
8442.10.00  -Máquinas de compor por processo fotográfico 
8442.20.00  -Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 
8442.30.00  -Outras máquinas, aparelhos e material 
8442.40  -Partes dessas máquinas, aparelhos e material   
8442.40.10  De máquinas da subposição 8442.10 
8442.40.20  De máquinas da subposição 8442.20 
8442.40.30  De máquinas da subposição 8442.30 
8442.50.00  -Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos) 
  Ex 01 - Chapas e cilindros para máquina de estamparia, gravados em relevo ou em côncavo 
     
84.43  MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.71; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO   
8443.1  -Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete    
8443.11  -Alimentados por bobinas   
8443.11.10  Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 915mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 
8443.11.90  Outros 
8443.12.00  -Alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm 
  Ex 01 - Duplicadores para escritório  10 
8443.19  -Outros   
8443.19.10  Para impressão multicolor de recipientes acabados de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 
8443.19.90  Outros 
8443.2  -Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos   
8443.21.00  -Alimentados por bobinas 
8443.29.00  -Outros 
8443.30.00  -Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 
8443.40  -Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos   
8443.40.10  Rotativas para heliogravura 
8443.40.90  Outros 
8443.5  -Outras máquinas de impressão   
8443.51.00  -Máquinas de impressão de jato de tinta 
8443.59  -Outras   
8443.59.10  Para serigrafia 
8443.59.90  Outros 
8443.60  -Máquinas auxiliares   
8443.60.10  Dobradoras 
8443.60.20  Numeradores automáticos 
8443.60.90  Outras 
8443.90  -Partes   
8443.90.10  De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 
8443.90.90  Outras 
     
8444.00  MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS   
8444.00.10  Para extrudar 
8444.00.20  Para corte ou ruptura de fibras 
8444.00.90  Outras 
     
84.45  MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47   
8445.1  -Máquinas para preparação de matérias têxteis   
8445.11  -Cardas   
8445.11.10  Para lã 
8445.11.20  Para fibras do Capítulo 53 
8445.11.90  Outras 
8445.12.00  -Penteadoras 
8445.13.00  -Bancas de estiramento (bancas de fusos) 
8445.19  -Outras   
8445.19.10  Máquinas para a preparação da seda 
8445.19.2  Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis   
8445.19.21  Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 
8445.19.22  Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 
8445.19.23  Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 
8445.19.24  Abridoras de fibras de lã 
8445.19.25  Abridoras de fibras do Capítulo 53 
8445.19.26  Máquinas de carbonizar a lã 
8445.19.27  Para estirar a lã 
8445.19.29  Outras 
8445.20  -Máquinas para fiação de matérias têxteis   
8445.20.10  Filatórios intermitentes (selfatinas) 
8445.20.20  Do tipo tow-to-yarn  
8445.20.30  A jato de ar 
8445.20.40  Fiadeira-bobinadora automática (open-end) 
8445.20.70  Outras, para lã 
8445.20.80  Outras, para as fibras do Capítulo 53 
8445.20.90  Outras 
8445.30  -Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis   
8445.30.10  Retorcedeiras 
8445.30.90  Outras 
8445.40  -Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis   
8445.40.1  Bobinadeiras automáticas   
8445.40.11  Bobinadeiras de trama (espuladeiras) 
8445.40.12  Para fios elastanos 
8445.40.18  Outras, com atador automático 
8445.40.19  Outras 
8445.40.2  Bobinadoras não automáticas   
8445.40.21  Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min 
8445.40.29  Outras 
8445.40.3  Meadeiras   
8445.40.31  Com controle de comprimento ou peso e atador automático 
8445.40.39  Outras 
8445.40.40  Noveleiras automáticas 
8445.40.90  Outras 
8445.90  -Outras   
8445.90.10  Urdideiras 
8445.90.20  Passadeiras para liço e pente 
8445.90.30  Para amarrar urdideiras 
8445.90.40  Automáticas, para colocar lamelas 
8445.90.90  Outras 
     
84.46  TEARES PARA TECIDOS   
8446.10  -Para tecidos de largura não superior a 30cm   
8446.10.10  Com mecanismo Jacquard  
8446.10.90  Outros 
8446.2  -Para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras   
8446.21.00  -A motor 
8446.29.00  -Outros 
8446.30  -Para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras   
8446.30.10  A jato de ar 
8446.30.20  A jato de água 
8446.30.30  De projétil 
8446.30.40  De pinças 
8446.30.90  Outros 
     
84.47  TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS   
8447.1  -Teares circulares para malhas   
8447.11.00  -Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm 
8447.12.00  -Com cilindro de diâmetro superior a 165mm 
8447.20  -Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)   
8447.20.10  Teares manuais 
8447.20.2  Teares motorizados   
8447.20.21  Para fabricação de malhas de urdidura 
8447.20.29  Outros 
8447.20.30  Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 
8447.90  -Outros   
8447.90.10  Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 
8447.90.20  Máquinas automáticas para bordar 
8447.90.90  Outras 
     
84.48  MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS JACQUARD, QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO: FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)   
8448.1  -Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47   
8448.11  -Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração   
8448.11.10  Ratieras 
8448.11.20  Mecanismos Jacquard  
8448.11.90  Outros 
8448.19.00  -Outros 
8448.20  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares   
8448.20.10  Fieiras para a extrusão 
8448.20.20  Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 
8448.20.30  De máquinas para corte ou ruptura de fibras 
8448.20.90  Outras 
8448.3  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares   
8448.31.00  -Guarnições de cardas 
8448.32  -De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de carda   
8448.32.1  De cardas   
8448.32.11  Chapéus (flats) 
8448.32.19  Outras 
8448.32.20  De penteadoras 
8448.32.30  Bancas de estiramento (bancas de fuso) 
8448.32.40  De máquinas para a preparação da seda 
8448.32.50  De máquinas para carbonizar lã 
8448.32.90  Outros 
8448.33  -Fusos e suas aletas, anéis e cursores   
8448.33.10  Cursores 
8448.33.90  Outros 
8448.39  -Outros   
8448.39.1  De máquinas para fiação, dobragem ou torção   
8448.39.11  De filatórios intermitentes (selfatinas) 
8448.39.12  De máquinas do tipo tow-to-yarn  
8448.39.17  De outros filatórios 
8448.39.19  Outras 
8448.39.2  De máquinas de bobinar ou de dobar   
8448.39.21  De bobinadeiras de trama (espuladeiras) 
8448.39.22  De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 
8448.39.23  Outras, de bobinadeiras automáticas 
8448.39.29  Outras 
8448.39.9  Outros   
8448.39.91  De urdideiras 
8448.39.92  De passadeiras para liço e pente 
8448.39.99  Outras 
8448.4  -Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares   
8448.41.00  -Lançadeiras 
8448.42.00  -Pentes, liços e quadros de liços 
8448.49  -Outros   
8448.49.10  De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 
8448.49.20  De teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 
8448.49.90  Outras 
8448.5  -Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares   
8448.51.00  -Platinas, agulhas e outros artigos utilizados na formação das malhas 
8448.59  -Outros   
8448.59.10  De teares circulares para malhas 
8448.59.2  De teares retilíneos   
8448.59.21  Manuais 
8448.59.22  Para fabricação de malhas de urdidura 
8448.59.29  Outras 
8448.59.30  De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 
8448.59.40  De máquinas do item 8447.90.90 
8448.59.90  Outras 
     
8449.00  MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA   
8449.00.10  Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 
8449.00.20  Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 
8449.00.80  Outros 
8449.00.9  Partes   
8449.00.91  De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 
8449.00.99  Outras 
     
84.50  MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM   
8450.1  -Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca   
8450.11.00  -Máquinas inteiramente automáticas 
  Ex 01 - De uso doméstico  20 
8450.12.00  -Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 
  Ex 01 - De uso doméstico  20 
8450.19.00  -Outras 
  Ex 01 - De uso doméstico  20 
8450.20  -Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca   
8450.20.10  Túneis contínuos 
8450.20.90  Outras 
8450.90  -Partes   
8450.90.10  De máquinas da subposição 8450.20  20 
8450.90.90  Outras  20 
     
84.51  MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS   
8451.10.00  -Máquina para lavar a seco 
8451.2  -Máquinas de secar   
8451.21.00  -De capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 
  Ex 01 - De uso doméstico  20 
8451.29.00  -Outras 
8451.30  -Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras   
8451.30.10  Automáticas 
8451.30.9  Outras   
8451.30.91  Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg 
8451.30.99  Outras 
8451.40  -Máquinas para lavar, branquear ou tingir   
8451.40.10  Para lavar 
8451.40.2  Para tingir ou branquear fios ou tecidos   
8451.40.21  Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 
8451.40.29  Outras 
8451.40.90  Outras 
8451.50  -Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos   
8451.50.10  Para inspecionar tecidos 
8451.50.20  Automáticas, para enfestar ou cortar 
8451.50.90  Outras 
8451.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
  Ex 01 - De uso doméstico  12 
8451.90  -Partes   
8451.90.10  Para as máquinas da subposição 8451.21 
8451.90.90  Outras 
     
84.52  MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA   
8452.10.00  -Máquinas de costura de uso doméstico 
8452.2  -Outras máquinas de costura   
8452.21  -Unidades automáticas   
8452.21.10  Para costurar couros ou peles 
8452.21.20  Para costurar tecidos 
8452.21.90  Outras 
8452.29  -Outras   
8452.29.10  Para costurar couros ou peles 
8452.29.2  Para costurar tecidos   
8452.29.21  Remalhadeiras 
8452.29.22  Para casear 
8452.29.23  Tipo zigue-zague para inserir elástico 
8452.29.29  Outras 
8452.29.90  Outras 
8452.30.00  -Agulhas para máquinas de costura 
8452.40.00  -Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes 
  Ex 01 - Para máquinas de costura de uso doméstico 
8452.90  -Outras partes de máquinas de costura   
8452.90.1  Para máquina de costura de uso doméstico   
8452.90.11  Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas 
8452.90.19  Outras 
8452.90.9  Outras   
8452.90.91  Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 
8452.90.92  Para remalhadeiras 
8452.90.93  Lançadeiras rotativas 
8452.90.99  Outras 
     
84.53  MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA   
8453.10  -Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles   
8453.10.10  Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável  
8453.10.90  Outros 
8453.20.00  -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 
8453.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
8453.90.00  -Partes 
     
84.54  CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO   
8454.10.00  -Conversores 
8454.20  -Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição   
8454.20.10  Lingoteiras 
8454.20.90  Outras 
8454.30  -Máquinas de vazar (moldar)   
8454.30.10  Sob pressão 
8454.30.20  Por centrifugação 
8454.30.90  Outras 
8454.90  -Partes   
8454.90.10  De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 
8454.90.90  Outras 
     
84.55  LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS   
8455.10.00  -Laminadores de tubos 
8455.2  -Outros laminadores   
8455.21  -Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio   
8455.21.10  De cilindros lisos 
8455.21.90  Outros 
8455.22  -Laminadores a frio   
8455.22.10  De cilindros lisos 
8455.22.90  Outros 
8455.30  -Cilindros de laminadores   
8455.30.10  Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 
8455.30.90  Outros 
8455.90.00  -Outras partes 
     
84.56  MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR LASER OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA   
8456.10  -Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons   
8456.10.1  De comando numérico   
8456.10.11  Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm 
8456.10.19  Outras 
8456.10.90  Outras 
8456.20  -Operando por ultra-som   
8456.20.10  De comando numérico 
8456.20.90  Outras 
8456.30  -Operando por eletro-erosão   
8456.30.1  De comando numérico   
8456.30.11  Para texturizar superfícies cilíndricas 
8456.30.19  Outras 
8456.30.90  Outras 
8456.9  -Outras   
8456.91.00  -Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras 
8456.99.00  -Outras 
     
84.57  CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (SINGLE STATION) E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS   
8457.10.00  -Centros de usinagem (centros de maquinagem*) 
8457.20  -Máquinas de sistema monostático (single station)   
8457.20.10  De comando numérico 
8457.20.90  Outras 
8457.30  -Máquinas de estações múltiplas   
8457.30.10  De comando numérico 
8457.30.90  Outras 
     
84.58  TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS   
8458.1  -Tornos horizontais   
8458.11  -De comando numérico   
8458.11.10  Revólver 
8458.11.90  Outros 
8458.19  -Outros   
8458.19.10  Revólver 
8458.19.90  Outros 
8458.9  -Outros tornos   
8458.91.00  -De comando numérico 
8458.99.00  -Outros 
     
84.59  MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58   
8459.10.00  -Unidades com cabeça deslizante 
8459.2  -Outras máquinas para furar   
8459.21  -De comando numérico   
8459.21.10  Radiais 
8459.21.9  Outras   
8459.21.91  De mais de um cabeçote mono ou multifuso 
8459.21.99  Outras 
8459.29.00  -Outras 
8459.3  -Outras mandriladoras-fresadoras   
8459.31.00  -De comando numérico 
8459.39.00  -Outras 
8459.40.00  -Outras máquinas para mandrilar 
8459.5  -Máquinas para fresar, de console   
8459.51.00  -De comando numérico 
8459.59.00  -Outras 
8459.6  -Outras máquinas para fresar   
8459.61.00  -De comando numérico 
8459.69.00  -Outras 
8459.70.00  -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 
     
84.60  MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS (CERMETS) POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61   
8460.1  -Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm   
8460.11.00  -De comando numérico 
8460.19.00  -Outras 
8460.2  -Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm   
8460.21.00  -De comando numérico 
8460.29.00  -Outras 
8460.3  -Máquinas para afiar   
8460.31.00  -De comando numérico 
8460.39.00  -Outras 
8460.40  -Máquinas para brunir   
8460.40.1  De comando numérico   
8460.40.11  Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 
8460.40.19  Outras 
8460.40.9  Outras   
8460.40.91  Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 
8460.40.99  Outras 
8460.90  -Outras   
8460.90.10  De comando numérico 
8460.90.90  Outras 
     
84.61  MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS (CERMETS), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
8461.20  -Plainas-limadoras e máquinas para escatelar   
8461.20.10  Para escatelar 
8461.20.90  Outras 
8461.30  -Máquinas para brochar   
8461.30.10  De comando numérico 
8461.30.90  Outras 
8461.40  -Máquinas para cortar ou acabar engrenagens   
8461.40.1  De comando numérico   
8461.40.11  Denteadoras tipo Pfauter  
8461.40.12  Redondeadoras de dentes 
8461.40.19  Outras 
8461.40.9  Outras   
8461.40.91  Redondeadoras de dentes 
8461.40.99  Outras 
8461.50  -Máquinas para serrar ou seccionar   
8461.50.10  De fitas sem fim 
8461.50.20  Circulares 
8461.50.90  Outras 
8461.90  -Outras   
8461.90.10  De comando numérico 
8461.90.90  Outras 
     
84.62  MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA   
8462.10  -Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes   
8462.10.1  De comando numérico   
8462.10.11  Máquinas para estampar 
8462.10.19  Outras 
8462.10.90  Outras 
8462.2  -Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar   
8462.21.00  -De comando numérico 
8462.29.00  -Outras 
8462.3  -Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar   
8462.31.00  -De comando numérico 
8462.39  -Outras   
8462.39.10  Tipo guilhotina 
8462.39.90  Outras 
8462.4  -Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar   
8462.41.00  -De comando numérico 
8462.49.00  -Outras 
8462.9  -Outras   
8462.91  -Prensas hidráulicas   
8462.91.1  De capacidade igual ou inferior a 35.000kN   
8462.91.11  Para moldagem de pós metálicos por sinterização 
8462.91.19  Outras 
8462.91.9  Outras   
8462.91.91  Para moldagem de pós metálicos por sinterização 
8462.91.99  Outros 
8462.99  -Outras   
8462.99.10  Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 
8462.99.20  Prensas para extrusão 
8462.99.90  Outras 
     
84.63  OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS (CERMETS), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA   
8463.10  -Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes   
8463.10.10  Para estirar tubos 
8463.10.90  Outros 
8463.20  -Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem   
8463.20.10  De comando numérico 
8463.20.90  Outras 
8463.30.00  -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 
8463.90  -Outras   
8463.90.10  De comando numérico 
8463.90.90  Outras 
     
84.64  MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO   
8464.10.00  -Máquinas para serrar 
8464.20  -Máquinas para esmerilar ou polir   
8464.20.10  Para vidro 
8464.20.90  Outras 
8464.90  -Outras   
8464.90.1  Para vidro   
8464.90.11  De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 
8464.90.19  Outras 
8464.90.90  Outras 
     
84.65  MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES   
8465.10.00  -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 
8465.9  -Outras   
8465.91  -Máquinas de serrar   
8465.91.10  De fita sem fim 
8465.91.20  Circulares 
8465.91.90  Outras 
8465.92  -Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar   
8465.92.1  De comando numérico   
8465.92.11  Fresadoras 
8465.92.19  Outras 
8465.92.90  Outras 
8465.93  -Máquinas para esmerilar, lixar ou polir   
8465.93.10  Lixadeiras 
8465.93.90  Outras 
8465.94.00  -Máquinas para arquear ou para reunir 
8465.95  -Máquinas para furar ou escatelar   
8465.95.1  De comando numérico   
8465.95.11  Para furar 
8465.95.12  Para escatelar 
8465.95.9  Outras   
8465.95.91  Para furar 
8465.95.92  Para escatelar 
8465.96.00  -Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 
8465.99.00  -Outras 
     
84.66  PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS   
8466.10.00  -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 
  Ex 01 - Porta-ferramentas para ferramentas ou máquinas-ferramentas, de uso manual 
8466.20  -Porta-peças   
8466.20.10  Para tornos 
8466.20.90  Outros 
8466.30.00  -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas 
8466.9  -Outros   
8466.91.00  -Para máquinas da posição 84.64 
8466.92.00  -Para máquinas da posição 84.65 
8466.93  -Para máquinas das posições 84.56 a 84.61   
8466.93.1  Para máquinas da posição 84.56   
8466.93.11  Para máquinas da subposição 8456.20 
8466.93.19  Outras 
8466.93.20  Para máquinas da posição 84.57 
8466.93.30  Para máquinas da posição 84.58 
8466.93.40  Para máquinas da posição 84.59 
8466.93.50  Para máquinas da posição 84.60 
8466.93.60  Para máquinas da posição 84.61 
8466.94  -Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63   
8466.94.10  Para máquinas da subposição 8462.10 
8466.94.20  Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 
8466.94.30  Para prensas para extrusão 
8466.94.90  Outras 
     
84.67  FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL   
8467.1  -Pneumáticas   
8467.11  -Rotativas (mesmo com sistema de percussão)   
8467.11.10  Furadeiras 
8467.11.90  Outras 
8467.19.00  -Outras 
8467.2  -Com motor elétrico incorporado   
8467.21.00  -Furadeiras de todos os tipos, incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas 
8467.22.00  -Serras  
8467.29  -Outras   
8467.29.10  Tesouras 
8467.29.9  Outras   
8467.29.91  Cortadoras de tecidos 
8467.29.92  Parafusadeiras e rosqueadeiras 
8467.29.93  Martelos 
8467.29.99  Outras 
8467.8  -Outras ferramentas   
8467.81.00  -Serras de corrente 
8467.89.00  -Outras 
8467.9  -Partes   
8467.91.00  -De serras de corrente 
8467.92.00  -De ferramentas pneumáticas 
8467.99.00  -Outras 
     
84.68  MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL   
8468.10.00  -Maçaricos de uso manual 
8468.20.00  -Outras máquinas e aparelhos a gás 
8468.80  -Outras máquinas e aparelhos   
8468.80.10  Para soldar por fricção 
8468.80.90  Outras 
8468.90  -Partes   
8468.90.10  De maçaricos de uso manual 
8468.90.20  De máquinas e aparelhos para soldar por fricção 
8468.90.90  Outras 
     
84.69  MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 84.71; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS   
8469.1  -Máquinas de escrever automáticas e máquinas de tratamento de textos   
8469.11.00  -Máquinas de tratamento de textos  20 
8469.12  -Máquinas de escrever automáticas   
8469.12.10  Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo  30 
8469.12.90  Outras  30 
8469.20.00  -Outras máquinas de escrever, elétricas  20 
  Ex 01 - De estenotipar e semelhantes  30 
8469.30  -Outras máquinas de escrever, não elétricas   
8469.30.10  De estenotipar, de peso não superior a 12kg, excluído o estojo  20 
8469.30.90  Outras  20 
     
84.70  MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS   
8470.10.00  -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações  15 
8470.2  -Outras máquinas de calcular, eletrônicas   
8470.21.00  -Com dispositivo impressor incorporado  15 
8470.29.00  -Outras  15 
8470.30.00  -Outras máquinas de calcular  30 
8470.40.00  -Máquinas de contabilidade  20 
8470.50  -Caixas registradoras   
8470.50.1  Eletrônicas   
8470.50.11  Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais  15 
8470.50.19  Outras  15 
8470.50.90  Outras  30 
8470.90  -Outras   
8470.90.10  Máquinas de franquear correspondência  20 
8470.90.90  Outras  20 
     
84.71  MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
8471.10.00  -Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas  15 
8471.30  -Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (écran)   
8471.30.1  Capazes de funcionar sem fonte externa de energia   
8471.30.11  De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área não superior a 140cm²  15 
8471.30.12  De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²  15 
8471.30.19  Outras  15 
8471.30.90  Outras  15 
8471.4  -Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados   
8471.41  -Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída   
8471.41.10  De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (écran) de área inferior a 280cm²  15 
8471.41.90  Outras  15 
8471.49  -Outras, apresentadas sob a forma de sistemas   
8471.49.1  Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50   
8471.49.11  Do item 8471.50.10  15 
8471.49.12  Do item 8471.50.20  15 
8471.49.13  Do item 8471.50.30  15 
8471.49.14  Do item 8471.50.40  15 
8471.49.15  Do item 8471.50.90  15 
8471.49.2  Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30   
8471.49.21  Do subitem 8471.60.11  15 
8471.49.22  Do subitem 8471.60.13  15 
8471.49.23  Do subitem 8471.60.14  15 
8471.49.24  Do subitem 8471.60.19  15 
8471.49.25  Do item 8471.60.30  15 
8471.49.3  Impressoras do item 8471.60.2   
8471.49.31  Do subitem 8471.60.21  15 
8471.49.32  Do subitem 8471.60.22  15 
8471.49.33  Do subitem 8471.60.23  15 
8471.49.34  Do subitem 8471.60.24  15 
8471.49.35  Do subitem 8471.60.25  15 
8471.49.36  Do subitem 8471.60.26  15 
8471.49.37  Do subitem 8471.60.29  15 
8471.49.4  Traçadores gráficos (plotters) do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5   
8471.49.41  Do subitem 8471.60.41  15 
8471.49.42  Do subitem 8471.60.42  15 
8471.49.43  Do subitem 8471.60.49  15 
8471.49.44  Do subitem 8471.60.51  15 
8471.49.45  Do subitem 8471.60.52  15 
8471.49.46  Do subitem 8471.60.53  15 
8471.49.47  Do subitem 8471.60.54  15 
8471.49.48  Do subitem 8471.60.59  15 
8471.49.5  Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9   
8471.49.51  Do subitem 8471.60.61  15 
8471.49.52  Do subitem 8471.60.62  15 
8471.49.53  Do subitem 8471.60.71  15 
8471.49.54  Do subitem 8471.60.72  15 
8471.49.55  Do subitem 8471.60.73  15 
8471.49.56  Do subitem 8471.60.74  15 
8471.49.57  Do item 8471.60.80  15 
8471.49.58  Do subitem 8471.60.91  15 
8471.49.59  Do subitem 8471.60.99  15 
8471.49.6  Unidades de memória da subposição 8471.70   
8471.49.61  Do subitem 8471.70.11  15 
8471.49.62  Do subitem 8471.70.12  15 
8471.49.63  Do subitem 8471.70.19  15 
8471.49.64  Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29  15 
8471.49.65  Do subitem 8471.70.31  15 
8471.49.66  Do subitem 8471.70.32  15 
8471.49.67  Do subitem 8471.70.33  15 
8471.49.68  Do subitem 8471.70.39  15 
8471.49.69  Do item 8471.70.90  15 
8471.49.7  Unidades da subposição 8471.80   
8471.49.71  Do subitem 8471.80.11  15 
8471.49.72  Do subitem 8471.80.12  15 
8471.49.73  Do subitem 8471.80.13  15 
8471.49.74  Do subitem 8471.80.14  15 
8471.49.75  Do subitem 8471.80.19  15 
8471.49.76  Do item 8471.80.90  15 
8471.49.9  Outros, da subposição 8471.90   
8471.49.91  Do subitem 8471.90.11  15 
8471.49.92  Do subitem 8471.90.12  15 
8471.49.93  Do subitem 8471.90.13  15 
8471.49.94  Do subitem 8471.90.19  15 
8471.49.95  Do item 8471.90.90  15 
8471.50  -Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída   
8471.50.10  De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade  15 
8471.50.20  De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade  15 
8471.50.30  De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade  15 
8471.50.40  De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade  15 
8471.50.90  Outras  15 
8471.60  -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória   
8471.60.1  Impressoras de impacto   
8471.60.11  De linha  15 
8471.60.13  De caracteres Braille 
8471.60.14  Outras matriciais (por pontos)  15 
8471.60.19  Outras  15 
8471.60.2  Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto   
8471.60.21  A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  15 
8471.60.22  De transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo)  15 
8471.60.23  A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)  15 
8471.60.24  A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas  15 
8471.60.25  Outras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  15 
8471.60.26  Outras, com largura de impressão superior a 420mm  15 
8471.60.29  Outras  15 
8471.60.30  Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto  15 
8471.60.4  Traçadores gráficos (plotters)   
8471.60.41  Por meio de penas  15 
8471.60.42  Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas  15 
8471.60.49  Outros  15 
8471.60.5  Unidades de entrada   
8471.60.52  Teclados  15 
8471.60.53  Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)  15 
8471.60.54  Mesas digitalizadoras  15 
8471.60.59  Outras  15 
8471.60.6  Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)   
8471.60.61  Com unidade de saída por vídeo monocromático  15 
8471.60.62  Com unidade de saída por vídeo policromático  15 
8471.60.7  Unidades de saída por vídeo (monitores)   
8471.60.71  Com tubo de raios catódicos, monocromáticas  15 
8471.60.72  Com tubo de raios catódicos, policromáticas  15 
8471.60.73  Outras, monocromáticas  15 
8471.60.74  Outras, policromáticas  15 
8471.60.80  Terminais de auto-atendimento bancário  15 
8471.60.9  Outras   
8471.60.91  Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm  15 
8471.60.99  Outras  15 
8471.70  -Unidades de memória   
8471.70.1  Unidades de discos magnéticos   
8471.70.11  Para discos flexíveis  10 
8471.70.12  Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)  10 
8471.70.19  Outras  15 
8471.70.2  Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)   
8471.70.21  Exclusivamente para leitura  10 
8471.70.29  Outras  10 
8471.70.3  Unidades de fitas magnéticas   
8471.70.31  Para fitas em rolos  15 
8471.70.32  Para cartuchos  15 
8471.70.33  Para cassetes  15 
8471.70.39  Outras  15 
8471.70.90  Outras  15 
8471.80  -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados   
8471.80.1  Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais   
8471.80.12  Controladora de comunicações (front-end processor)   15 
8471.80.13  Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)   15 
8471.80.14  Distribuidores de conexões para redes (hubs)   15 
8471.80.19  Outras   15 
8471.80.90  Outras  15 
8471.90  -Outros   
8471.90.1  Leitores ou gravadores   
8471.90.11  De cartões magnéticos  15 
8471.90.12  Leitores de códigos de barras  15 
8471.90.13  Leitores de caracteres magnetizáveis  15 
8471.90.14  Digitalizadores de imagens (scanners)  15 
8471.90.19  Outros  15 
8471.90.90  Outros  15 
     
84.72  OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]   
8472.10.00  -Duplicadores  20 
8472.20.00  -Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços  20 
8472.30  -Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos   
8472.30.10  Máquinas automáticas para obliterar selos postais  20 
8472.30.20  Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal  20 
8472.30.30  Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal  20 
8472.30.90  Outras  20 
8472.90  -Outros   
8472.90.10  Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias  15 
8472.90.2  Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar   
8472.90.21  Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais  15 
8472.90.29  Outras  15 
8472.90.30  Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda  20 
8472.90.40  Máquinas de apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores  20 
8472.90.5  Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados   
8472.90.51  Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto  15 
8472.90.59  Outras  15 
8472.90.90  Outros  20 
     
84.73  PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.69 A 84.72   
8473.10  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.69   
8473.10.10  De máquinas para tratamento de textos 
8473.10.90  Outros  20 
8473.2  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70   
8473.21.00  --Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 
8473.29  --Outros   
8473.29.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras  15 
8473.29.20  De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40 
8473.29.90  Outros  15 
8473.30  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71   
8473.30.1  Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos   
8473.30.11  Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico  10 
8473.30.19  Outros  10 
8473.30.2  De impressoras ou traçadores gráficos (plotters), exceto os do item 8473.30.4   
8473.30.21  Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados  10 
8473.30.22  Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados  10 
8473.30.23  Martelo de impressão e bancos de martelos  10 
8473.30.24  Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  10 
8473.30.25  Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado 
8473.30.26  Cintas de caracteres 
8473.30.27  Cartuchos de tinta 
8473.30.29  Outros  10 
8473.30.3  De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4   
8473.30.31  Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados  10 
8473.30.32  Braços posicionadores de cabeças magnéticas 
8473.30.33  Cabeças magnéticas 
8473.30.34  Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)  10 
8473.30.39  Outras  10 
8473.30.4  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados   
8473.30.41  Placas-mãe (mother boards)  15 
8473.30.42  Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²  15 
8473.30.43  Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos 
8473.30.49  Outros  15 
8473.30.50  Cartões de memória (memory cards)  10 
8473.30.9  Outros   
8473.30.91  Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, monocromáticas 
8473.30.92  Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, policromáticas 
8473.30.99  Outros  10 
8473.40  -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72   
8473.40.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  15 
8473.40.70  Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29  10 
8473.40.90  Outros  10 
8473.50  -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72   
8473.50.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  15 
8473.50.20  Cartões de memória (memory cards) 
8473.50.3  De dispositivos de impressão   
8473.50.31  Martelo de impressão e banco de martelos 
8473.50.32  Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  10 
8473.50.33  Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado 
8473.50.34  Cintas de caracteres 
8473.50.35  Cartuchos de tintas 
8473.50.39  Outros  10 
8473.50.40  Cabeças magnéticas 
8473.50.50  Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²  15 
8473.50.90  Outros  10 
     
84.74  MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO   
8474.10.00  -Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 
8474.20  -Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar   
8474.20.10  De bolas 
8474.20.90  Outros 
8474.3  -Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar   
8474.31.00  --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 
8474.32.00  --Máquinas para misturar matérias minerais com betume 
8474.39.00  --Outros 
8474.80  -Outras máquinas e aparelhos   
8474.80.10  Para fabricação de moldes de areia para fundição 
8474.80.90  Outras 
8474.90.00  -Partes 
     
84.75  MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS   
8475.10.00  -Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 
8475.2  -Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras   
8475.21.00  --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 
8475.29  --Outras   
8475.29.10  Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 
8475.29.90  Outras 
8475.90.00  -Partes 
     
84.76  MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO   
8476.2  -Máquinas automáticas de venda de bebidas   
8476.21.00  --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado  18 
8476.29.00  --Outras  18 
8476.8  -Outras máquinas   
8476.81.00  --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado  18 
8476.89  --Outras   
8476.89.10  Máquinas automáticas de venda de selos postais  18 
8476.89.90  Outras  18 
8476.90.00  -Partes  18 
     
84.77  MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO   
8477.10  -Máquinas de moldar por injeção   
8477.10.1  Horizontais, de comando numérico   
8477.10.11  Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000Kn 
8477.10.19  Outras 
8477.10.2  Outras horizontais   
8477.10.21  Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN 
8477.10.29  Outras 
8477.10.9  Outras   
8477.10.91  De comando numérico 
8477.10.99  Outras 
8477.20  -Extrusoras   
8477.20.10  Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm 
8477.20.90  Outras 
8477.30  -Máquinas de moldar por insuflação   
8477.30.10  Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro 
8477.30.90  Outras 
8477.40.00  -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 
8477.5  -Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma   
8477.51.00  --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar 
8477.59  --Outras   
8477.59.1  Prensas   
8477.59.11  Com capacidade inferior ou igual a 30.000kN 
8477.59.19  Outras 
8477.59.90  Outras 
8477.80.00  -Outras máquinas e aparelhos 
8477.90.00  -Partes 
     
84.78  MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO   
8478.10  -Máquinas e aparelhos   
8478.10.10  Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 
8478.10.90  Outros 
8478.90.00  -Partes 
     
84.79  MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO   
8479.10  -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes   
8479.10.10  Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos 
8479.10.90  Outros 
8479.20.00  -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 
8479.30.00  -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 
8479.40.00  -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 
8479.50.00  -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições 
8479.60.00  -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 
8479.8  -Outras máquinas e aparelhos   
8479.81  --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos   
8479.81.10  Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 
8479.81.90  Outros 
8479.82  --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar   
8479.82.10  Misturadores 
8479.82.90  Outras 
  Ex 01 - Moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar 
8479.89  --Outros   
8479.89.1  Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos   
8479.89.11  Prensas 
8479.89.12  Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 
8479.89.2  Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas   
8479.89.21  Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 
8479.89.22  Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 
8479.89.3  Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves   
8479.89.31  Limpadores de pára-brisas 
8479.89.32  Acumuladores 
8479.89.40  Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 
8479.89.9  Outros   
8479.89.91  Aparelhos para limpar peças por ultra-som 
8479.89.92  Máquinas de leme para embarcações 
8479.89.99  Outros 
  Ex 01 - Máquinas e aparelhos para fabricação de fósforos 
  Ex 02 - Comandos hidráulicos de máquinas de leme para embarcações 
  Ex 03 - Máquinas para montar e desmontar pneumáticos 
  Ex 04 - Máquinas para lixar assoalhos 
  Ex 05 - Prensas para recarga de cartuchos de armas 
8479.90  -Partes   
8479.90.10  De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 
8479.90.90  Outras 
     
84.80  CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS   
8480.10.00  -Caixas de fundição 
8480.20.00  -Placas de fundo para moldes 
8480.30.00  -Modelos para moldes 
  Ex 01 - De madeira 
8480.4  -Moldes para metais ou carbonetos metálicos   
8480.41.00  --Para moldagem por injeção ou por compressão 
  Ex 01 - Moldes de tipografia 
8480.49  --Outros   
8480.49.10  Coquilhas 
8480.49.90  Outros 
  Ex 01 - Moldes de tipografia 
8480.50.00  -Moldes para vidro 
8480.60.00  -Moldes para matérias minerais 
8480.7  -Moldes para borracha ou plásticos   
8480.71.00  --Para moldagem por injeção ou por compressão 
8480.79.00  --Outros 
     
84.81  TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES   
8481.10.00  -Válvulas redutoras de pressão 
8481.20  -Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas   
8481.20.10  Rotativas, de caixas de direção hidráulica 
8481.20.90  Outras 
8481.30.00  -Válvulas de retenção  12 
8481.40.00  -Válvulas de segurança ou de alívio  12 
  Ex 01 - De ferro ou aço ou de cobre e suas ligas 
8481.80  -Outros dispositivos   
8481.80.1  Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas   
8481.80.11  Válvulas para escoamento  12 
8481.80.19  Outros  12 
8481.80.2  Dos tipos utilizados em refrigeração   
8481.80.21  Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 
8481.80.29  Outros  12 
  Ex 01 - Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço 
8481.80.3  Dos tipos utilizados em equipamentos a gás   
8481.80.31  Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos  12 
  Ex 01 - Válvulas solenóides 
  Ex 02 - Válvulas tipo gaveta ou tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas 
  Ex 03 - Válvulas tipo globo ou tipo borboleta, de ferro ou aço 
  Ex 04 - Do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço; e válvulas de expansão, termostáticas ou pressostáticas, exceto dos tipos usados em refrigeração 
8481.80.39  Outros  12 
  Ex 01 - Válvulas solenóides 
  Ex 02 - Válvulas tipo gaveta ou tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas 
  Ex 03 - Válvulas tipo globo ou tipo borboleta, de ferro ou aço 
  Ex 04 - Do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço; e válvulas de expansão, termostáticas ou pressostáticas, exceto dos tipos usados em refrigeração 
8481.80.9  Outros   
8481.80.91  Válvulas tipo aerossol  12 
8481.80.92  Válvulas solenóides 
8481.80.93  Válvulas tipo gaveta  12 
  Ex 01 - De ferro ou aço ou de cobre e suas ligas 
8481.80.94  Válvulas tipo globo  12 
  Ex 01 - De ferro ou aço 
8481.80.95  Válvulas tipo esfera  12 
  Ex 01 - De ferro ou aço ou de cobre e suas ligas 
8481.80.96  Válvulas tipo macho  12 
8481.80.97  Válvulas tipo borboleta  12 
  Ex 01 - De ferro ou aço 
8481.80.99  Outros  12 
  Ex 01 - Conjunto de válvulas de aço, comandado pneumaticamente, para acionamento do sistema hidráulico de colheitadeiras 
  Ex 02 - Conjunto de tuchos e válvulas, de ferro ou aço, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
  Ex 03 - Do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço; e válvulas de expansão, termostáticas ou pressostáticas, exceto dos tipos usados em refrigeração 
8481.90  -Partes   
8481.90.10  De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1  12 
8481.90.90  Outras  12 
     
84.82  ROLAMENTOS DE ESFERAS, DE ROLETES OU DE AGULHAS   
8482.10  -Rolamentos de esferas   
8482.10.10  De carga radial  12 
8482.10.90  Outros  12 
8482.20  -Rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos   
8482.20.10  De carga radial  12 
8482.20.90  Outros  12 
8482.30.00  -Rolamentos de roletes em forma de tonel  12 
8482.40.00  -Rolamentos de agulhas  12 
8482.50  -Rolamentos de roletes cilíndricos   
8482.50.10  De carga radial  12 
8482.50.90  Outros  12 
8482.80.00  -Outros, incluídos os rolamentos combinados  12 
8482.9  -Partes   
8482.91  --Esferas, roletes e agulhas   
8482.91.1  Esferas de aço calibradas   
8482.91.11  Para carga de canetas esferográficas  12 
8482.91.19  Outras  12 
8482.91.20  Roletes cilíndricos  12 
8482.91.30  Roletes cônicos  12 
8482.91.90  Outros  12 
8482.99.00  --Outras  12 
     
84.83  ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO   
8483.10  -Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas   
8483.10.10  Virabrequins  12 
  Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8483.10.20  Árvore de "cames" para comando de válvulas  12 
8483.10.30  Veios flexíveis  12 
8483.10.40  Manivelas  12 
8483.10.50  Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm  12 
8483.10.90  Outros  12 
  Ex 01 - Eixos cardan e eixos direcionais tracionados, para colheitadeiras 
8483.20.00  -Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados  12 
8483.30  -Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"   
8483.30.10  Montados com "bronzes" de metal antifricção  12 
8483.30.20  "Bronzes"  12 
8483.30.90  Outros  12 
8483.40  -Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)   
8483.40.10  Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários) 
8483.40.90  Outros  12 
  Ex 01 - Eixos de roletes  10 
8483.50  -Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais   
8483.50.10  Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão  12 
8483.50.90  Outras  12 
8483.60  -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação   
8483.60.1  Embreagens   
8483.60.11  De fricção  12 
8483.60.19  Outras  12 
8483.60.90  Outros  12 
8483.90.00  -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes  12 
  Ex 01 - Platô de embreagem para colheitadeiras 
     
84.84  JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS OU SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÕES DIFERENTES, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS SEMELHANTES; JUNTAS DE VEDAÇÃO, MECÂNICAS (SELOS MECÂNICOS)   
8484.10.00  -Juntas metaloplásticas  12 
8484.20.00  -Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos)  10 
8484.90.00  -Outros  12 
     
84.85  PARTES DE MÁQUINAS OU DE APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO CONTENDO CONEXÕES ELÉTRICAS, PARTES ISOLADAS ELETRICAMENTE, BOBINAS, CONTATOS NEM QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS COM CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS   
8485.10.00  -Hélices para embarcações e suas pás  10 
8485.90.00  -Outras  10