Decreto nº 40694 DE 16/10/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2020

Altera o Regulamento da Lei 7.650, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais, aprovado pelo Decreto nº 29.720, de 03 de fevereiro de 2014.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que são conferidas nos termos art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto na Lei nº 7.650 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, e dá providências correlatas;

Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências,

Considerando o disposto no art. 122 do Código Tributário Nacional , aprovado pela Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei 7.650 , de 31 de maio de 2013, aprovado pelo Decreto nº 29.720 , de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 1º-A É também obrigatório o credenciamento do sujeito passivo obrigado a prestar informações pela legislação tributária estadual, ainda que não contribuinte do tributo, a exemplo das instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

.....

Art. 4º-A. O sujeito passivo obrigado a prestar informações pela legislação tributária estadual, ainda que não contribuinte do tributo, terá sua caixa postal habilitada de ofício pela SEFAZ, devendo ser observado o disposto no parágrafo único do art. 4º deste Decreto.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo