Decreto nº 40634 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Prorroga prazos do Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020, que altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Decreto nº 40.560 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus da COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos de que trata o Decreto nº 40.566 , de 24 de março de 2020.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as suspensões de exigibilidade de crédito de ICMS relativo aos parcelamentos em curso, ocorridas a partir de 25 de março de 2020 até 31 de agosto de 2020, realizadas em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 40.566 , de 24 de março de 2020 (Conv. ICMS 61/2020) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 40673 DE 16/09/2020).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo