Decreto nº 40632 DE 15/04/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mai 2014
Rep. - Revoga o Decreto nº 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1 º Fica revogado o Decreto nº 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
Parágrafo único. Ficam restaurados, com as redações vigentes em 3 de abril de 2014, os dispositivos do Decreto nº 14.876, de 1991, alterados pelo Decreto revogado no caput .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)