Decreto nº 4.044 de 11/08/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 ago 2008

Altera o Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão e sua realização por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação, para bens e serviços comuns, conforme previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2730/2008, Considerando o atual rito de tramitação dos processos de licitação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas;

Considerando a necessidade de dar celeridade e efetividade às contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, compete:

§ 2º A autorização para instauração do certame, qualquer que seja o valor da contratação, caberá ao titular ou ordenador de despesa do órgão ou entidade da Administração Pública." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

"§ 3º A homologação do resultado e celebração do contrato caberá:

I - ao Chefe do Poder Executivo Estadual quando o valor da contratação for equivalente ao previsto em lei para tomada de preços e concorrência; e

II - aos Secretários de Estado, Dirigentes de Unidades Orçamentárias e Diretores-Presidentes quando o valor da contratação for equivalente ao previsto em lei para carta convite."(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador