Decreto nº 40169 DE 11/10/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 out 2018

Altera o art. 2º do Decreto nº 40.078, de 10 de julho de 2018, que altera dispositivos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1 º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 40.078, de 10 de julho de 2018, que altera dispositivos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de outubro de 2018, contados a partir da publicação deste Decreto, os débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, poderão ser parcelados da seguinte forma:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 11 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo