Decreto nº 40161 DE 03/10/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 out 2018

Rep. - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.867, de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º do Decreto nº 30.867, de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IV - regularizar as omissões da Escrituração Fiscal Digital- EFD, eventualmente existentes, relativas a períodos posteriores a exclusão.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 04 de outubro de 2018