Decreto nº 40161 DE 03/10/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 out 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.867 , de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273 , de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.273 , de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º do Decreto nº 30.867 , de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273 , de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IV - regularizar as omissões da Escrituração Fiscal Digital- EFD, eventualmente existentes, relativas a períodos posteriores a exclusão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo