Decreto nº 40-E de 08/04/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 abr 2011

Institui o sorteio "IPTU LEGAL" para o exercício de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista;

Considerando o que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 5.768/1971 e os arts. 2º e 20 do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a importância de valorizar os contribuintes adimplentes, que cumprem voluntariamente suas obrigações com o Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sorteio "IPTU LEGAL" para o exercício de 2011, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 08 de abril de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DO SORTEIO "IPTU LEGAL"

Art. 1º O Sorteio "IPTU LEGAL 2011" tem como objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio da distribuição de prêmios aos contribuintes, nos termos da Lei Federal nº 5.768/1971 e do Decreto Federal nº 70.951/1972, e com fulcro no Decreto Municipal nº 040-E, de 08 de abril de 2011.

Art. 2º O Sorteio "IPTU LEGAL 2011" corresponderá ao exercício de 2011, iniciando-se em 1º de maio e encerrandose em 31 de dezembro de 2011.

Art. 3º Poderá participar do Sorteio "IPTU LEGAL 2011" toda pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, emitido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, doravante denominada PARTICIPANTE, que não estiver inadimplente com o Fisco Municipal, e pagar o valor do IPTU/2011 à vista ou parcelado na data de seus respectivos vencimentos.

Art. 4º O participante para fazer jus ao prêmio, deverá apresentar além da quitação do imposto, o seu vínculo com o imóvel, e sua responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Parágrafo único. Não terá validade o boleto que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.

Art. 5º Os sorteios serão realizados em local público, preferencialmente no auditório do Palácio 9 de Julho, sede da Prefeitura de Boa Vista, na presença dos membros da Comissão Organizadora, autoridades e representantes da comunidade.

Art. 6º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 10 de junho de 2011; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 66-E, de 25.05.2011, DOM Boa Vista de 02.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "I - 1º sorteio especial - dia 27 de maio de 2011;"

II - 2º sorteio - dia 10 "de junho de 2011; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 66-E, de 25.05.2011, DOM Boa Vista de 02.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "II - 2º sorteio - dia 27 de maio de 2011;"

III - 3º sorteio - dia 22 de junho de 2011;

IV - 4º sorteio - dia 29 de julho de 2011;

V - 5º sorteio - dia 26 de agosto de 2011;

VI - 6º sorteio - dia 30 de setembro de 2011;

VII - 7º sorteio - dia 27 de outubro de 2011.

§ 1º O 1º sorteio terá os seguintes prêmios:

I - 01 (um) automóvel de passeio 0 Km, ano e modelo 2011, 05 portas, com ar condicionado, 1.000 cilindradas, da linha popular; 02 (duas) motocicletas 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 08 (oito) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, até o vencimento;

§ 2º Os demais sorteios terão, em cada um, os seguintes prêmios:

II - 2º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos os que parcelaram e pagaram a primeira parcela até o vencimento;

III - 3º sorteio - 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as duas primeiras parcelas até o vencimento da segunda;

IV - 4º sorteio - 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as três primeiras parcelas até o vencimento da terceira;

V - 5º sorteio - 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as quatro primeiras parcelas até o vencimento da quarta;

VI - 6º sorteio - 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as cinco primeiras parcelas até o vencimento da quinta; e

VII - 7º sorteio - 01 (uma) motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 (duas) geladeiras de 340 litros; 02 (dois) televisores LCD de 32 polegadas; 02 (dois) notebooks com processadores de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (dois) fogões de 04 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6kg, de 110v; e 04 (quatro) bicicletas 18 marchas, para todos os que pagaram o IPTU 2011 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as seis parcelas até o vencimento da sexta.

Art. 7º O contribuinte premiado em um dos sorteios fica inabilitado para participar dos demais.

Art. 8º Os sorteios serão feitos com a utilização de um programa de computador em cuja memória serão armazenados os números das inscrições cadastrais dos imóveis, observando-se o disposto nos arts. 3º e 4º.

Parágrafo único. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato da Comissão Organizadora e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 9º O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização de cada sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 10. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após o comparecimento do reclame previsto no artigo art. 9º.

§ 1º O prêmio não reclamado no prazo legal será incorporado ao patrimô nio municipal.

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante através de procuração lavrada em Cartório.

Art. 11. A Comissão Organizadora do Sorteio "IPTU LEGAL 2011" será constituída e nomeada por Decreto do Prefeito e será composta de servidores da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças; da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas; da Secretaria Municipal de Comunicação; da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município.

Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao sorteio;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, o resultado do mesmo;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Sorteio "IPTU LEGAL 2011".

Art. 13. O sorteio "IPTU LEGAL 2011" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura de Boa Vista.

Art. 14. O resultado final de cada sorteio será publicado no site da Prefeitura, www.boavista.rr.gov.br, na imprensa local e comunicado através de correspondência aos participantes premiados.

Art. 15. Não terão direito a participar do sorteio "IPTU LEGAL 2011" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção, não incidência ou imunidade do pagamento do IPTU, conforme disposto em Lei Municipal, bem como os que compõem a Comissão Organizadora do presente Sorteio.

Art. 16. Serão repetidos os sorteios, tantas vezes forem necessárias para apuração dos vencedores, quando a inscrição cadastral sorteada não atender disposto neste Decreto e seu Regulamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO