Decreto nº 4 de 06/01/2000

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 jan 2000

Dispõe sobre o concurso "IPTU dá Sorte" para o exercício de 2000 na forma do regulamento que constitui o Anexo I e dá outras providências (Alt. Pelo Decreto Decreto nº 026/2000).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Aracaju e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 1971 e o que estabelece o inciso I, do artigo 3º, da Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 2º e 20, do Decreto Federal nº 70.951, de 09 de agosto de 1972;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o incremento significativo na receita e, consequentemente, a melhoria das condições de vida do cidadão Aracaju; e

CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o concurso "IPTU DÁ SORTE" para o exercício de 2000 na forma do Regulamento que constitui o anexo I deste Decreto.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju 06 de Janeiro de 2000.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

Tadeu Matos Henriques Nascimento José Augusto Gama Da Silva Eduardo Porto Filho Waldemar Bastos Cunha

ANEXO I - REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ SORTE"

Art. 1º O Concurso "IPTU DÁ SORTE" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto Federal nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, e com fulcro no artigo 4, e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 2º O Concurso "IPTU DÁ SORTE" corresponderá ao exercício de 2000, iniciando-se em 24 de janeiro e encerrando-se em 30 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Poderá participar do concurso "IPTU DÁ SORTE", toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóveis, ou locatário, que por força de obrigação contratual seja o responsável, perante o locador, pelo pagamento do tributo, doravante denominado participante, que:

§ 1º - Pagar à vista, em cota única, o IPTU de 2000, até o dia do vencimento mencionado no carne.

§ 2º - Pagar o IPTU de 2000, parceladamente, e desde que esteja adimplente até 05 (cinco) dias úteis antes da realização de cada sorteio.

Art. 4º Cada contribuinte possui um número de lançamento que se encontra impresso no carne de IPTU ao lado do exercício de 2000. Será com esse número que o contribuinte concorrerá.

Art. 5º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

1º Sorteio 16 de março 2º Sorteio 09 de junho 3º Sorteio 11 de agosto 4º Sorteio 10 de novembro. (Redação dada pelo Decreto nº 26, de 31.01.2000, DOM Aracaju de 25.02.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "1º sorteio- 03 de março 2º sorteio- 09 de junho 3º sorteio- 11 de agosto 4º sorteio- 10 de novembro § 1º - Serão realizados 04 (quatro) sorteios, sendo o 1º somente para os contribuintes adimplentes (em todos os exercícios) e que pagaram a Cota Única do IPTU do exercício de 2000."

§ 2º - Nos demais sorteios, todos os contribuintes participarão em igualdade de condições, seja os que pagaram o IPTU em Cota Única, seja os que estiverem pagando parceladamente, desde que adimplentes em todos os exercícios.

§ 3º Para cada prêmio, haverá duas tentativas, se o primeiro sorteado não estiver em dia com o IPTU, for isento ou imune.

Art. 6º O local e a hora dos sorteios serão definidos em atos do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 7º Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade.

Art. 8º O concurso "IPTU DÁ SORTE", terá 08 (oito) prêmios por sorteio, perfazendo um total de 32 (trinta e dois).

Art. 9º O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 10. O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180(cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 11. A comissão organizadora do concurso "IPTU DÁ SORTE" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Finanças, de Administração e Controle Interno, do Planejamento da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 12. Cabe à comissão organizadora:

I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;

III - Aprovar ou impugnar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de cada sorteio;

V - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - Elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ SORTE".

Art. 13. O Concurso "IPTU DÁ SORTE" será divulgado através de campanha publicitária nos veículos de comunicação local e de estabelecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura.

Art. 14. O resultado final de cada sorteio será divulgado através da imprensa local e de correspondência aos premiados.

Art. 15. Não terão direito a participar do concurso "IPTU DÁ SORTE" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados em isenção ou imunidade do pagamento do IPTU, conforme estabelecido em Lei Municipal.

Art. 16. As dúvidas ou emissões que surgirem no concurso "IPTU DÁ SORTE" serão dirimidas pela comissão organizadora.

Parágrafo único. No último sorteio, os prêmios não contemplados serão tombados pela Secretaria Municipal de Finanças.