Decreto nº 3.999 de 05/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2001
Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.010, de 12.11.2001, DOU 13.11.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni"