Decreto nº 3.994 de 27/03/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 mar 2008
Suspende os efeitos dos dispositivos do regulamento do icms, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, na redação dada pelo decreto nº 3.964, de 7 de janeiro de 2008, que dispõe sobre tratamento tributário nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-3686/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a vigência, até 31 de março de 2008, dos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 3.964, de 7 de janeiro de 2008.
Art. 2º Fica restabelecida a vigência, até 31 de março de 2008, dos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991º, na redação anterior à alteração ou revogação implementada pelo Decreto nº 3.964, de 7 de janeiro de 2008.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda disciplinará os procedimentos adotados no período que compreende 1º de março de 2008 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador