Decreto nº 3.988 de 29/10/1997

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 out 1997

Regulamenta a Lei 324, de 27.12.95, que estabelece a obrigatoriedade da retenção na fonte do ISSQN, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV, e 120, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 324, de 27 de dezembro de 1995.

Decreta:

Art. 1º A SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus deverá recolher aos cofres municipais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, retido na fonte de seus prestadores de serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento da quinzena em que se efetuou a retenção.

§ 1º - O recolhimento será efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal fornecido pela Secretaria de Economia e Finanças, na rede bancária autorizada.

§ 2º - A retenção na fonte de que trata este artigo incidirá, também, sobre a atualização monetária dos serviços executados, quando houver.

§ 3º - A retenção na fonte não abrange os contribuintes que tenham o imposto recolhido através de tributação fixa, regime especial e imunidade, exceto quando não comprovarem essas modalidades de enquadramento.

§ 4º - A comprovação estabelecida no parágrafo anterior deverá ser feita pelo prestador de serviços, mediante apresentação de documentos expedido pela repartição municipal competente.

Art. 2º Até o vigésimo dia do mês subsequente ao da retenção, a SUFRAMA enviará ao Fisco Municipal, as informações relativas a retenção na fonte do ISSQN, através da Declaração Mensal de Serviços - DMS.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Economia e Finanças autorizada a expedir os atos complementares, necessários à operacionalização da retenção estabelecida na Lei nº 324, de 27.12.95, e neste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 03 de novembro de 1997.

Manaus, 29 de outubro de 1997.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus