Decreto nº 39854 DE 18/03/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2015

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 38.722 , de 21 de maio de 2014.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que foi registrado um expressivo número de pedidos de obtenção da licença de uso da Marca Rio450 para pessoas jurídicas;

Considerando o interesse público em multiplicar a oportunidade de comunicação da Marca Rio450;

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.722 , de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º As pessoas jurídicas interessadas em obter a licença de uso da Marca Rio450 deverão encaminhar ao Comitê Rio450, situado na Rua São Clemente, 117 - A, Botafogo, os seguintes documentos em vias originais ou autenticadas:

I - Carta manifestando interesse em obter a licença de uso da Marca Rio450, acompanhada de plano de comunicação contendo planejamento de uso, ou seja o segmento comercial, informações sobre os produtos que pretende produzir e os locais em que pretende vendê-los ou exibi-los;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 ;

III - Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;

IV - declaração de ciência e concordância com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450, conforme modelo do Anexo I;

V - declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata conforme modelo do Anexo II.

§ 1º A obtenção de licença para uso da Marca Rio450 não implica em qualquer associação, de caráter comercial ou não, direta ou indireta, entre a Prefeitura e as respectivas licenciada.

§ 2º As pessoas jurídicas são exclusivamente responsáveis pelo atendimento às normas pertinentes ao seu respectivo ramo de atividade, bem como pela manutenção da sua regularidade fiscal e trabalhista."

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do artigo 7º do Decreto nº 38722/2014 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO

NOME DA PESSOA JURÍDICA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

DECLARAÇÃO

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, DECLARA sob as penas da Lei que tem ciência e concorda com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450.

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

NOME DA PESSOA JURÍDICA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

DECLARAÇÃO

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, compromete-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, para efeito de exploração comercial de produtos e materiais produzidos com a Marca Rio450.

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal