Decreto nº 39854 DE 18/03/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2015
Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 38.722 , de 21 de maio de 2014.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que foi registrado um expressivo número de pedidos de obtenção da licença de uso da Marca Rio450 para pessoas jurídicas;
Considerando o interesse público em multiplicar a oportunidade de comunicação da Marca Rio450;
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.722 , de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º As pessoas jurídicas interessadas em obter a licença de uso da Marca Rio450 deverão encaminhar ao Comitê Rio450, situado na Rua São Clemente, 117 - A, Botafogo, os seguintes documentos em vias originais ou autenticadas:
I - Carta manifestando interesse em obter a licença de uso da Marca Rio450, acompanhada de plano de comunicação contendo planejamento de uso, ou seja o segmento comercial, informações sobre os produtos que pretende produzir e os locais em que pretende vendê-los ou exibi-los;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 ;
III - Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;
IV - declaração de ciência e concordância com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450, conforme modelo do Anexo I;
V - declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata conforme modelo do Anexo II.
§ 1º A obtenção de licença para uso da Marca Rio450 não implica em qualquer associação, de caráter comercial ou não, direta ou indireta, entre a Prefeitura e as respectivas licenciada.
§ 2º As pessoas jurídicas são exclusivamente responsáveis pelo atendimento às normas pertinentes ao seu respectivo ramo de atividade, bem como pela manutenção da sua regularidade fiscal e trabalhista."
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do artigo 7º do Decreto nº 38722/2014 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, DECLARA sob as penas da Lei que tem ciência e concorda com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450.
Local e data
Assinatura
Nome e identificação do representante legal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, compromete-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, para efeito de exploração comercial de produtos e materiais produzidos com a Marca Rio450.
Local e data
Assinatura
Nome e identificação do representante legal