Decreto nº 38722 DE 21/05/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mai 2014
Regulamenta a utilização e obtenção da licença de uso da Marca Rio450.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o Decreto nº 38.146 de 5 de dezembro de 2013 que dispõe sobre as comemorações dos 450 anos da fundação histórica da Cidade do Rio de Janeiro e seu objetivo de promover e incentivar as atividades e projetos alusivos à cultura, à memória e à cidadania do povo carioca;
Considerando que o Decreto nº 38.146 de 5 de dezembro de 2013, em seu art. 2º Alínea II, determinou a elaboração de um calendário comemorativo que se estende de 1º de janeiro de 2015 até 1º de março de 2016;
Decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a utilização e obtenção da licença de uso, em produtos comerciais, institucionais, propagandas, por pessoas físicas e jurídicas, da Marca "Rio450", conforme edital de concurso nº 008/2013 do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH, doravante "Marca Rio450" ou simplesmente "Marca".
Art. 2º Poderão usar livremente, sem a necessidade de obtenção de licença de uso, a Marca Rio450, desde que se adequem às regras deste Decreto:
I - pessoas físicas;
II - Micro Empreendedores Individuais (MEI);
III - Micro e Pequenas Empresas;
IV - entidades classistas, entidades declaradas de utilidade pública e entidades filantrópicas;
V - os entes federais e estaduais, excluídas, contudo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas;
VI - federações, ligas, sociedades, associações, agremiações, clubes e demais entidades desportivas e recreativas;
VII - associações de moradores e afins.
Parágrafo único. Os veículos de comunicação social, em especial as emissoras de radiodifusão sonora e de televisão, assim como publicação periódicas, poderão utilizar livremente a Marca para fins noticiosos, vedado, contudo, seu uso comercial sem a devida licença.
Art. 3º Deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio450, durante toda a vigência do calendário comemorativo:
I - órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
II - pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizem eventos, festivais, projetos e atividades que recebam apoio (institucional ou financeiro) da Prefeitura, incluídos aqueles que tenham recebido recursos a partir de editais de fomento;
III - As publicações editadas ou reeditadas a partir de editais de fomento da Prefeitura ou que tenham recebido apoio financeiro ou institucional da Prefeitura, que deverão ser publicadas com lombada ou elemento gráfico específico, alusivo à Marca Rio450, conforme modelo a ser divulgado oportunamente pelo Comitê Rio450.
Parágrafo único. A Marca Rio450 poderá ser utilizada como marca institucional da Prefeitura, a critério dessa. De igual modo, a utilização da Marca Rio450 poderá ocorrer sem prejuízo da utilização de outras marcas da Prefeitura.
Art. 4º As instituições privadas de ensino não superior que desejarem fazer uso da Marca Rio450 poderão fazê-lo livremente, sem a necessidade de obtenção de licença, desde que firmem Termo de Adesão ao Programa de Valorização da Cultura Popular e Memória Carioca - Pró-Carioca, conforme decreto a ser editado sobre o assunto.
Parágrafo único. Ainda que o estabelecimento de ensino não tenha aderido ao Pró-Carioca, é livre a utilização da Marca Rio450 em atividades didáticas.
Art. 5º As pessoas jurídicas não listadas no art. 2º que desejarem fazer uso da Marca Rio450 deverão obter licença de uso específica, em que estarão descritos os limites de seu uso e as eventuais contrapartidas requeridas.
§ 1º Os pedidos de obtenção de licença de uso deverão ser encaminhados ao Comitê Rio450.
§ 2º Entidades classistas poderão solicitar licença de uso que contemple a utilização da Marca por todos os seus associados.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA DE USO
Art. 6º Não poderão requerer a licença de uso da Marca Rio450:
I - pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
II - estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;
III - estiverem em regime de recuperação judicial ou falência.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 39854 DE 18/03/2015):
Art. 7º As pessoas jurídicas interessadas em obter a licença de uso da Marca Rio450 deverão encaminhar ao Comitê Rio450, situado na Rua São Clemente, 117 - A, Botafogo, os seguintes documentos em vias originais ou autenticadas:
I - Carta manifestando interesse em obter a licença de uso da Marca Rio450, acompanhada de plano de comunicação contendo planejamento de uso, ou seja o segmento comercial, informações sobre os produtos que pretende produzir e os locais em que pretende vendê-los ou exibi-los;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 ;
III - Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;
IV - declaração de ciência e concordância com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450, conforme modelo do Anexo I;
V - declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata conforme modelo do Anexo II.
§ 1º A obtenção de licença para uso da Marca Rio450 não implica em qualquer associação, de caráter comercial ou não, direta ou indireta, entre a Prefeitura e as respectivas licenciada.
§ 2º As pessoas jurídicas são exclusivamente responsáveis pelo atendimento às normas pertinentes ao seu respectivo ramo de atividade, bem como pela manutenção da sua regularidade fiscal e trabalhista.
Art. 7º As pessoas jurídicas interessadas em obter a licença de uso da Marca Rio450 deverão encaminhar ao Comitê Rio450, situado na Rua São Clemente, 117 - A, Botafogo, os seguintes documentos em vias originais ou autenticadas:
I - Carta manifestando interesse em obter a licença de uso da Marca Rio450, com especificação do uso que pretende fazer da Marca Rio450, bem como informação sobre os produtos que pretende produzir e os locais em que pretende vendê-los;
II - Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, acompanhado de prova dos administradores em exercício;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 ;
IV - prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
V - prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS), consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela SRF;
VII - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade;
VIII - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, a depender do seu ramo de atividade;
IX - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
X - declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo, se o caso, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo I;
XI - declaração de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e de que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro, conforme modelo do Anexo I;
XII - declaração de conhecimento e concordância com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450, conforme modelo do Anexo I;
XIII - declaração obrigando-se a cumprir as normas fixadas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, conforme modelo do Anexo II;
XIV - declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata conforme modelo do Anexo III;
XV - declaração de responsabilidade pela indicação de e-mail para fins de correspondência conforme modelo do Anexo IV.
Parágrafo único. A obtenção de licença para uso da Marca Rio450 não implica em qualquer associação, de caráter comercial ou não, direta ou indireta, entre a Prefeitura e as respectivas licenciadas.
Art. 8º A licença para uso da Marca Rio450 será concedida por prazo determinado, sem exclusividade, sendo formalizada por meio de instrumento contratual próprio.
§ 1º O prazo de vigência será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por meio do respectivo termo de aditamento, por sucessivos períodos, superiores ou inferiores, mediante avaliação prévia das condições legais e de conveniência e oportunidade para tanto. Findo o prazo de vigência, a licenciada fica impedida de usar a marca e de fabricar produtos com a Marca Rio450, permitida a comercialização dos produtos que ainda possuir em estoque.
§ 2º Quaisquer alterações do contrato serão feitas por escrito por meio do respectivo termo de aditamento.
Art. 9º A licenciada deverá entregar ao Comitê Rio450 5 (cinco) peças ou réplicas, conforme disposto na licença de uso específica, de cada produto confeccionado com a Marca Rio450, para fins de arquivo.
CAPÍTULO III - DA LICENÇA DE USO
Art. 10. A licença de uso da Marca Rio450 será concedida em caráter de não exclusividade, salvo disposição em contrário constante de licença de uso, assistindo ao Comitê Rio450 o direito de livremente licenciá-la, a seu exclusivo critério.
§ 1º Não caberá à licenciada qualquer direito de indenização ou reclamação, na hipótese do Comitê Rio450 licenciar o uso da Marca Rio450 para outras sociedades, inclusive do mesmo ramo empresarial, salvo disposição constante da licença de uso.
§ 2º É vedado à licenciada sublicenciar a Marca Rio450, ceder, transferir, prometer ceder ou transferir, caucionar ou de qualquer forma onerar, no todo ou em parte, em favor de terceiros, os seus direitos decorrentes do contrato de uso da Marca Rio450.
Art. 11. É vedado à licenciada utilizar a Marca Rio450 associada, implícita ou explicitamente, a:
I - quaisquer outras marcas, sejam elas suas ou de terceiros, salvo previsão expressa da licença de uso;
II - temas político-partidários;
III - fumo e substâncias entorpecentes;
IV - pornografia;
V - mensagens que transmitam, explícita ou implicitamente, ofensas de natureza racial ou religiosa;
VI - mensagens que, implícita ou explicitamente, atentem contra a legislação vigente;
VII - mensagens que possam incitar a violência;
VIII - mensagens que possam prejudicar a imagem do Comitê Rio450, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Marca Rio450.
Parágrafo único. A infração a este Artigo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão e a consequente rescisão do contrato, além da indenização correspondente por danos.
Art. 12. O Comitê Rio450 fornecerá à Licenciada, todas as diretrizes necessárias ao correto uso e identificação da Marca Rio450, conforme manual de utilização da Marca, devendo a licenciada respeitá-las integralmente.
Art. 13. Cumpre à Licenciada:
I - Acatar as determinações do Comitê Rio450;
II - Cumprir integralmente o presente regulamento;
III - Manter seu cadastro atualizado junto ao Comitê Rio450;
IV - Especificar ao Comitê Rio450 o segmento de comércio em que irá inserir os produtos da Marca Rio450;
Art. 14. A licenciada será única, integral e exclusivamente responsável por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.
Art. 15. A licenciada responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) ao Comitê Rio450, à Prefeitura e a terceiros.
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 16. Assiste ao Comitê Rio450 o direito de controlar as especificações, natureza e qualidade dos produtos com a Marca Rio450 fabricados e comercializados pela licenciada.
§ 1º A licenciada deverá aceitar a fiscalização a ser realizada pelo Comitê Rio450, comprometendo-se a cooperar com essa fiscalização e a atender a todas as orientações a ela dirigidas.
§ 2º A fiscalização compreende a possibilidade do Comitê Rio450 realizar inspeções periódicas, seja nos locais de venda, estoque ou fabricação, previamente agendadas ou não, devendo a licenciada apresentar toda a documentação que lhe for solicitada, fornecer amostras dos produtos licenciados para análise, bem como receber a equipe de fiscalização designada pela Prefeitura, independentemente de agendamento prévio.
CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO E DEFESA DA MARCA
Art. 17. As ações de proteção e defesa da marca serão exercidas exclusivamente pela Prefeitura.
Parágrafo único. A licenciada deverá cooperar com a Prefeitura e com o Comitê Rio450 na proteção e defesa da Marca, informando prontamente qualquer uso indevido da Marca de que tiver conhecimento, ainda que se trate apenas de mera presunção, a fim que se possa averiguar a ocorrência ou não de violações.
Art. 18. A licenciada não poderá registrar ou tentar registrar a Marca Rio450 ou qualquer outra que se pareça graficamente com ela, em qualquer órgão, entidade, ambiente, meio eletrônico, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
CAPITULO VI - DA RESCISÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
Art. 19. O contrato de licenciamento poderá ser rescindido unilateralmente, independentemente de interpelação judicial, em caso de infração contratual grave, devendo a parte licenciada, se culpada, efetuar o pagamento da multa rescisória no valor de R$ 1 milhão de Reais, correspondente à prefixação das perdas e danos, podendo ainda a Prefeitura, se inocente, pleitear indenização suplementar caso apure prejuízo superior à multa rescisória ora estipulada.
Parágrafo único. Constitui infração grave da licenciada a prática dos seguintes atos, dentre outros:
I - o sublicenciamento da Marca Rio450;
II - a aplicação da Marca Rio450 de forma diferente daquela aprovada pelo Comitê Rio450 ou prevista na respectiva licença de uso;
III - o uso da Marca Rio450 sem autorização do Comitê Rio450;
IV - a associação da Marca Rio450 à marcas e produtos não autorizados pelo Comitê Rio450;
V - descumprimento reiterado do presente regulamento e do contrato.
Art. 20. No caso de distrato ou de rescisão unilateral do contrato, fica a licenciada impedida de fabricar produtos com a Marca Rio450 e de comercializar todos os produtos que ainda possuir, e obrigada a tirá-los de circulação.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Rio450.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, DECLARA sob as penas da Lei:
I - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
II - Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro;
III - Que conhece e concorda com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio450 depositada pelo Comitê Rio450.
Local e data
Assinatura
Nome e identificação do representante legal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INMETRO
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, compromete-se a seguir as normas fixadas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, assim como, quando necessário, realizar o registro dos produtos e dos materiais produzidos com a Marca Rio450 no referido órgão.
Local e data
Assinatura
Nome e identificação do representante legal
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, compromete-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, para efeito de exploração comercial de produtos e materiais produzidos com a Marca Rio450.
Local e data
Assinatura
Nome e identificação do representante legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INDICAÇÃO DE E-MAIL PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __ e do CPF nº __, declara, para os devidos fins de apresentação ao Comitê Rio450, que autoriza o recebimento de cartas, e-mails, convocações, notificações, correspondências, informativos, ou seja, toda e qualquer comunicação através do e-mail abaixo relacionado:
Nome responsável:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Telefone:
Declara ainda:
I - inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que qualquer alteração no contato acima informado é de sua inteira responsabilidade;
II - que o não recebimento de comunicações emitidas pelo Comitê Rio450, em razão da falta de atualização dos dados, mudança ou indicação errada do endereço eletrônico, é de sua inteira responsabilidade;
III - estar ciente de que toda e qualquer alteração de suas informações deverão ser realizadas mediante preenchimento de nova declaração, não sendo aceitas alterações via fone, e-mails, fax ou via correio (mala direta).
Local e data
Assinatura.
Nome e identificação do representante legal